STF: Mendonça e Nunes votam contra tornar réus parte dos denunciados pelo 8/1

Foram analisados casos de pessoas que ainda estão detidas durante atos golpistas, em 8 de janeiro

Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a decisão de tornar réus 50 dos 100 denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro, nesta segunda-feira (24). No caso dos outros 50 processados, os magistrados acompanharam o relator com ressalvas.

Mendonça e Nunes Marques se manifestaram no último dia de julgamento, em plenário virtual. Duas ações na Corte analisam o caso de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os dois foram os únicos que divergiram dos demais ministros, que votaram em bloco com o relator, Alexandre de Moraes, para tornarem réus os 100 denunciados.

Mendonça se posicionou contrário à denúncia contra os incitadores intelectuais dos atos, que incentivaram e planejaram o ataque.

Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inq. 4922 , diferem substancialmente dos fatos tratados no Inq. 4921. A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça”, destacou Mendonça em seu voto.

Nunes Marques, por sua vez, destacou a necessidade de análise individualizada das condutas dos agentes presos, suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.

Há que se apurar, ainda, de forma individualizada, as condutas dos agentes que possam ser identificados como aqueles que tenham efetivamente empregado de violência ou grave ameaça, com aptidão para atingir o objetivo previsto no tipo penal em análise”, escreveu o magistrado.

Nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 permanecem presos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro.

O julgamento segue na terça (25/4), com a análise das denúncias contra outros 200 investigados pelos atos golpistas.

Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a votar no plenário virtual, que abriu a votação às 0h, foi Alexandre de Moraes, o relator do processo. Ele votou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Toffoli seguiu o relator.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

 

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