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Câmara libera gasto mínimo obrigatório com educação nos dois anos de pandemia
em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
O texto impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.
A proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação, situação permitida pela Constituição.
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