Medida Provisória também define regras ao teletrabalhador que more em cidade diferente da que foi contratado
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira, 25, uma Medida Provisória que permite a possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho (presencial e remoto) e a contratação com controle de jornada ou por produção. O texto também define regras ao teletrabalhador que resida em localidade diversa da localidade em que foi contratado.
Já em relação ao auxílio-alimentação, o objetivo é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.