
O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o que seria a nova Lei Aldir Blanc. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O Senado havia aprovado o texto, que transferiria recursos a estados e municípios para que estes financiassem iniciativas culturais, no dia 23 de março.
Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos.
Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”.
O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:
80% dos recursos para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
20% dos recursos destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa e estabeleceu o fim de 2022 como prazo para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.
O decreto que regulamenta a Lei nº 14.017, conhecida como a primeira Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, foi assinado pelo presidente Bolsonaro. A Lei destinou recursos ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020.
Ao todo R$ 3 bilhões foram repassados para os Estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020.
O auxílio atendeu trabalhadores do campo cultural, manutenções de espaços artísticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Em virtude aos impactos econômicos causados pelas medidas impostas em combate à pandemia da covid-19, o dinheiro deveria ter sido totalmente distribuído pelos estados e municípios a fim de assegurar a situação financeira dos beneficiários.
Segundo o decreto, o governo entende trabalhadores da cultura como sendo as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais.
Fontes de recursos
Para financiar a política de fomento ao setor, o novo projeto de lei previa a utilização de:
- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
- resultado das aplicações em títulos públicos federais.


