Segunda Turma do STF anula condenação que tornava Garotinho inelegível

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Ministro Nunes Marques mudou de voto em julgamento da Segunda Turma que considerava ilegal a falta de perícia em operação para investigar compra de votos.

Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho

Nunes Marques transformou o resultado do julgamento que analisa no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União-RJ).

A definição deste julgamento representa o último obstáculo para que Anthony Garotinho possa concorrer nas eleições deste ano.

Nunes Marques havia divergido do relator, Ricardo Lewandowski, mas depois mudou seu voto, o que mudou para 3 a 2 o placar a favor de Garotinho.

O resultado, porém, ainda não é definitivo, pois os outros ministros do colegiado ainda podem alterar suas definições, pedir destaque, vista ou inventar uma justifica qualquer para mudar de voto livremente até o dia 5 de agosto.

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Lewandowski votou para negar o recurso do Ministério Público e, com isso, declarar a nulidade da condenação do ex-governador. O relator considerou que o MP não trouxe argumentos capazes de reverter a decisão que classificou as provas como inválidas por falta de perícia.

Anthony Garotinho havia sido condenado pelo TRE-RJ a 13 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa e supressão de documentos. O ex-governador também foi considerado culpado na acusação de coação ao longo do processo eleitoral de 2016, assim como durante as investigações na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), onde já foi prefeito.

No entanto, Ricardo Lewandowski acatou um pedido de habeas corpus e anulou a sentença, em março deste ano.

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