Candidato é dispensado de emprego por ter 45 anos

Homem reclamou nas redes sociais e viralizou

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Em Santa Catarina, um candidato foi dispensado de uma vaga de auxiliar de estoque por “ter passado da idade”, conforme mensagem encaminhada para ele, pela empresa de recrutamento de funcionários no site de empregos e profissionais, Limkedin.

Carlos Augusto Luchetti Junior, de 45 anos, recebeu a resposta da empresa RHi Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional e a divulgou na rede social que é focada no campo profissional. 

“Cancelaaaaaaaa, passou da idade (sic)”, dizia o e-mail enviado pela recrutadora.

Resposta viralizou na rede LinkedIn

Em nota, a empresa de recrutamentos alegou que a “mensagem foi descontextualizada e gerou interpretação negativa”. Pelo LinkedIn, o homem reclamou do tratamento que a recrutadora dispensou a ele.

“Tenho apenas 45 anos e não me sinto velho, pelo contrário, me sinto muito disposto para trabalhar, para quem fala que não existe discriminação de idade, está aí a prova”, disse ele, na publicação.

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Milhares de usuários da rede se solidarizaram com o candidato dispensado por ter 45 anos e ter sido julgado velho para a ocupação. Alguns usuários até enviaram para Carlos sugestões de vagas em outras empresas.

O fato gerou debate na rede sobre a discriminação contra candidatos com mais de 40 anos.

Idade exigida de 40 anos no máximo

Um dos internautas postou uma foto de um recrutamento que exige 40 anos como limite para se candidatar à vaga.

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Constanteertamente encontramos em algum anúncio dizeres como: “vagas somente para homens”, “vaga somente para pessoas entre 18 e 25 anos, ou ainda, “vaga para mulheres sem filhos”. Qualquer um desses cenários é visto como discriminação e é passível de punição.

Muitos recrutadores ainda não sabem que algumas características exigidas nas vagas e descritas como essenciais, contém trechos e palavras que não são permitidos pela lei. E ao não seguir os requisitos previstos em lei, a empresa corre o sério risco de ter problemas judiciais.

A discriminação por idade é proibida pela Constituição Federal. A proibição fica clara no Artigo 510-B, V – assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

A constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), asseguram que o empregador não pode adotar práticas discriminatórias, seja para admissão do profissional, ou para manutenção do emprego.

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade.”

Ainda de acordo com o artigo:

“XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;”

E ainda: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.” (Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995).

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