Desembargador diz que será crime se o time voltar para comemorar na cidade. Frederick Wassef, Advogado de Bolsonaro diz que pode ser jogada contra reeleição do presidente da República
Um ofício reservado do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, chegou à mesa do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim. Nele, o magistrado pede ao dirigente uma “colaboração para a pacífica realização do segundo turno da eleição de 2022″, diz o ofício.
O desmbargador chama de “gravíssimo risco” para as eleições, o retorno, do time carioca à cidade, depois do jogo final da Libertadores, no dia 29 de outubro, em Guayaquil e ameaçou informando que será considerada crime, uma possível comemoração.
“Ficam Vossas Senhorias cientificados que o Código Eleitoral estabelece como crimes eleitorais “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais” (art. 296), “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”, “promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma” (art. (302) e “fazer propaganda, qua/quer que seja a sua forma” (art. 335), todos de ação penal pública incondicionada.
Caso ganhe, o Flamengo terá de encarar a Justiça para comemorar na sua cidade.
O advogado do presidente Jair Bolsonaro, disse com exclusividade ao BSB Revista, que recebeu informações e denúncias de que a proibição da comemoração de um provável título do Flamengo se dá por articulação e medo da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Se as informações que recebi são verídicas, o PT está morrendo de medo de perder essas eleições e ataca de todas as formas as liberdades constitucionais. Agora querem acabar com a alegria do povo, a comemoração de um título tão importante para milhões de torcedores do Flamengo em todo o Brasil”, disse Wassef.
Segundo o magistrado que ameaça a torcida rubro-negra, o “gravíssimo risco” está relacionado à comemoração que aconteceu quando o Flamengo conquistou o bicampeonato da Libertadores em 2019.
Para o desembargador, as prováveis comemorações dos flamenguistas poderão dificultar ou impedir a circulação de servidores, técnicos e colaboradores no exercício de suas funções eleitorais; impedir a distribuição de urnas eleitorais, sua substituição e o transporte das mídias para transmissão do resultado.
Veja íntegra do despacho obtido pelo BSB Revista: