Moraes encaminha suspensão de posse de deputados eleitos para PGR

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Advogados que atacam Lava Jato pediram ao STF a suspensão da posse de deputados eleitos que criticam a soltura e anulação das condenações de Lula pelo Supremo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados críticos da maior operação contra corrupção da história do Brasil, a Lava Jato, para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados nos atos de 8 de janeiro.

O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

O grupo de esquerda radical quer suspender a posse de:

  • Luiz Ovando (PP-MS);
  • Marcos Pollon (PL-MS);
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS);
  • João Henrique Catan (PL-MS);
  • Rafael Tavares (PRTB-MS);
  • Carlos Jordy (PL-RJ);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • André Fernandes (PL-CE);
  • Nikolas Ferreira (PL-MG);
  • Sargento Rodrigues (PL-MG);
  • Walber Virgolino (PL-PB).

O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.

Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

O grupo de extremistas da esquerda pediu ao STF:

  • a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse;
  • a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.

Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.

Para o grupo de advogados da extrema esquerda, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

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