Medida Provisória editada por Lula criou cobrança de imposto de 9,2% sobre produto
O Partido Liberal, dirigido por Valdemar Costa Neto, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender o novo imposto sobre exportação de petróleo cru, estabelecido na medida provisória da reoneração parcial dos combustíveis.
A MP de 28 de fevereiro, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu alíquota de 9,2% por ao menos os próximos quatro meses para compensar o fato de o reestabelecimento da cobrança do PIS/Cofins não ter sido integral.
O próprio presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, já havia classificado o imposto sobre exportações de petróleo cru, de 9,2%, como desproporcional, uma vez que a tributação representa para a companhia pagamento de US$ 9 milhões por dia ao governo.