Lula expulsa banhistas de rio para curtir local com Janja

Banhistas foram retirados pela Polícia Federal que ameaçou de prisão quem permanecesse no local 

O presidente da República do Brasil usou a Polícia Federal, órgão público federal, para satisfazer seu desejo de curtir com sua esposa, Janja uma praia de um rio em Tapajós neste domingo (6).

A expulsão dos habituais frequentadores do local foi flagrada e filmada por testemunhas que se revoltaram com o abuso de poder do presidente da República e da utilização da Polícia Federal para deleite pessoal.

Assista:

Em suas páginas oficiais nas redes sociais o presidente ignorou a violência contra os frequentadores habituais do local e foi duramente criticado por internautas.

Entre as críticas, questionamentos sobre o direito de autoridades públicas terem regalias. Outro se solidarizou ironicamente com Lula: “Se eu pudesse, também expulsaria os pobres das praias”, disse.

Os banhistas que aproveitavam o domingo na praia do rio Tapajós, no Pará, afirmam terem sido retirados de lá para que Lula da Silva  pudesse curtir a folga no local. O técnico em eletrotécnica Neemias Costas disse à que sete embarcações ancoradas na praia do Araria, cada uma com cerca de 20 famílias, foram abordadas por agentes da escolta do petista. Segundo ele, a determinação foi de saída imediata.

Chegamos por volta de 8h30 na praia. Antes disso, fizemos os procedimentos de passar pela Capitania Fluvial de Santarém e foi liberado o nosso barco para passeio. Quando foi umas 10h, chegou uma lancha da Capitania e outra com policiais federais. Eles pediram para a gente se retirar da praia, porque o barco do presidente ia ancorar lá. Ficamos chateados com isso, estávamos no nosso lazer e havia autorização — queixou-se Neemias.

O auxiliar de produção Fábio Monteiro e as domésticas Adriane dos Santos e Gleide Lucinha Castro relataram abordagens semelhantes ao jornal.

— A gente já tinha afixado nossas redes nas árvores quando o pessoal da Marinha chegou e falou que estava interditado, que era para todos nós sairmos de lá — contou Adriane.

Segundo a Lei nº 8.429 /92 3. Configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios da Administração Pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário.

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