Mais famílias precisam sair de suas casas em Maceió, por que áreas estão afundando

Justiça determinou que imóveis no Bom Parto sejam realocados por risco de afundamento do solo no Mutange aumentando o número de mais de 14 mil imóveis que já foram desocupados

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A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (30) que mais imóveis sejam incluídos na  realocação, com a retirada das famílias da área com risco de afundamento do solo causado pela mineração da Braskem em Maceió.

Desde de 2018, mais de 14 mil imóveis já foram desocupados em 5 bairros.

As famílias que ainda permaneciam na borda da área de risco, no bairro Bom Parto, devem sair imediatamente pelo risco de colapso iminente na mina de número 18, no Mutange,.

A Prefeitura de Maceió declarou situação de emergência por 180 dias.

A Defesa Civil de Maceió informou que a expansão do mapa de áreas críticas não indica riscos imediatos à população. Sua função principal é o aprimoramento constante dessas áreas, com o objetivo de prevenção e da gestão eficiente de possíveis situações emergenciais.

  1. A Braskem informou que continua monitorando a situação da mina 18 e que os dados mais recentes demonstram que o movimento do solo permanece concentrado na área dessa mina. A empresa afirmou que “continua tomando todas as medidas cabíveis para minimização do impacto de possíveis ocorrências” e que segue colaborando com as autoridades competentes.
Após decisão judicial, Defesa Civil de Maceió divulga novo mapa de realocação — Foto: Defesa Civil de Maceió

Defesa Civil de Maceió divulgou novo mapa de realocação

Em sua decisão, o juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto determinou que:

  • os moradores da área de criticidade 00 no sejam incluídos no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem. Nesse caso, os moradores precisam deixar suas casas
  • os moradores da área de criticidade 01 podem escolher entre serem incluídos no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem ou serem atendidos pelo Programa de Reparação do Dano Material, sem a necessidade de desocupação/realocação

“A publicidade de tal ato administrativo, delineando as áreas de criticidade 00 e 01 na região afetada, é medida que se impõe para resguardar a segurança dos moradores e o direito à informação da população atingida, não havendo razões para postergar sua divulgação e as medidas necessárias para melhor encaminhamento da população”, diz um trecho da decisão do magistrado.

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