Doença grave não pode impedir curado de assumir cargo público

STF decidiu que aprovado que teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público não pode impedir a posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve doença grave antes, caso ele não tenha sintomas ou sequelas que dificultem o exercício da função para a qual foi aprovado.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo Supremo será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com base em um manual de perícias de saúde, negou o direito à uma candidata, que acionou a Justiça.

O caso foi parar no STF. A candidata que passou em concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi impedida de assumir o cargo por ter tido câncer de mama menos de cinco anos antes. A candidata passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.

O STF concluiu por que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. Apenas Gilmar Mendes não foi favorável à aprovada no concurso público.  O ministro relator, Luiz Roberto Barroso determinou que o estado de Minas dê posse à mulher.

 

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