Presidente do Senado senta em pedidos de impedimento de diversos ministros que não seguem a Constituição, mas diz que Corte descriminalizar posse de maconha é invadir competência do Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ou não percebeu a importância do cargo que ocupa, ou não tem coragem de enfrentar o que é exigido de sua função e faz declarações que parecem piada.
Pacheco não coloca em votação os pedidos de impedimento de diversos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que são reincidentes no delito grave de desrespeitar a lei constitucional, segundo juristas e as próprias PGR e OAB.
Essa mesma Constituição que separa os poderes e dá poder unico e exclusivo ao presidente do Senado de reagir aos desmandos dos que acreditam serem eles, os deuses do olimpo do cerrado, no caso, Pacheco, vem sendo rasgada sem reação efetiva do Senado.
O STF não respeita ninguém, nem a OAB, nem o Congresso, nem o Executivo e muito menos a população quando cria leis, ao interpretar leis que deveriam ser feitas, fiscalizadas as aplicações e protegidas pelos inoperantes congressistas comandados pelo calado mineiro, que resolveu apenas falar.
Pacheco afirmou que o STF invade uma competência que é do Congresso ao julgar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O mineiro está preocupado com o porte de uma bituca de um baseado, mas faz vistas grossas para invasões muito maiores do STF, sobre o direito constitucional dos cidadãos.
A apreciação do tema emaconhado foi suspensa na Corte, na quarta-feira, com o pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
Um advogado que era “chave de cadeia” do PT, que jamais passou em concurso público, que foi levado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aparece na lista da corrupção da Odebrecht como o “amigo do amigo do meu pai” sendo que lula é o “amigo” do pai do empresário corruptor Marcelo Odebrecht e Toffoli é “o amigo do amigo” na relação de comparsas, segundo as investigações da Polícia Federal. A empresa até mudou de nome e agora se chama Novonor.
É importante lembrar disso, porque agora, recentemente, Toffoli suspendeu o pagamento de multas bilionárias da empreiteira Novonor (nova denominação do Grupo Odebrecht), decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão atendeu ao pedido da empresa corruptora que confessou, devolveu o dinheiro, mas ao ver o STF liberando geral os criminosos que deixam hospitais sem médicos, escolas sem professor e pais de famílias desempregados, resolveu pedir de volta o que confessou ter roubado.
Pacheco não deu um pio sequer sobre o assunto, e nem sobre outros cabeludos e nocivos aos eleitores dele mesmo.
Rodrigo Pacheco fala para a plateia e apenas fala sem nenhuma contundência, demonstrando fraqueza pessoal e institucional. E o pior, sobre uma nuvem de fumaça baseada em drogados, que serve para encobrir da mídia fatos muito mais escandalosos cometidos pelo STF.
A votação na Corte Suprema sobre 60 gramas de maconha está em 5 a 3 para afastar a criminalização do porte , fixando parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.
Pacheco disse sem firmeza nenhuma, usando condicionantes, não ser responsabilidade do STF o debate sobre a descriminalização do porte de drogas. “Se houver declaração de inconstitucionalidade, significará a descriminalização do porte de drogas. …”, comentou Pacheco, nesta quinta-feira, no plenário. “Significa que alguém que estiver portando droga para consumo próprio não terá consequência alguma, sequer a droga vai poder ser apreendida, e muito menos o autor será autuado,” explanou dando importância às gramas de cannabis carregada por viciados.
Ele argumentou que fixar uma quantidade de droga que diferencie tráfico e uso pessoal não pode significar isentar o usuário do “efeito jurídico“. “Evidentemente, alguém que porta droga para consumo próprio não deve ser preso, porque a lei não permite sua prisão. Isso hoje está muito claro“, disse.
” Agora, o que não podemos é aceitar normalmente que, ao se considerar uma determinada quantidade como porte para uso, aquilo é um fato atípico, que não tenha consequência jurídica alguma“, exclamou.
Na opinião de Pacheco, “a vingar a tese da inconstitucionalidade, o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta, numa invasão de competência do Congresso Nacional”.
O Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa na próxima quarta-feira. Segundo Pacheco, a matéria não tem “intenção alguma de prender pessoas que não devam ser presas, porque não estão praticando tráfico“.