Fabricante de máquinas falsifica documentos e frauda licitação de R$ 65 mi sem ter assistência técnica

Tribunal de Contas da União declarou fabricante de máquinas e implementos chinesa inidônea por cinco anos no Brasil

O  Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a empresa LiuGong, fabricante de equipamentos de construção inidônea por 5 anos no Brasil.

A declaração veio com a descoberta de fraudes ao apresentar documentos falsos em uma licitação de R$ 65,3 milhões do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

A companhia chinesa está proibida de ser contratada pelo governo federal por cinco anos.

A companhia chinesa chegou ao Brasil em 2008 e, desde 2015, fabrica equipamentos no país. A empresa já ganhou R$ 105 milhões da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para fornecer retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, motoniveladoras e pás-carregadeiras.

Fabricante vendia máquinas mas não dava assistência técnica

Segundo o relatório do TCU, a fabricante chinesa apresentou pelo menos três documentos falsos ao participar da licitação no Dnocs, em 2023. O pregão foi aberto pela estatal para comprar retroescavadeiras hidráulicas.

As empresas participantes da licitação tinham que entregar uma declaração de possuir uma rede de assistência técnica autorizada nos nove estados onde atua o Dnocs (Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Bahia, Sergipe e Minas Gerais). Nessas condições, a Liugong apresentou ao menos três documentos falsos – alegando que possuía assistência técnica, mas a fraude foi descoberta.

Na verdade, a chinesa não tinha assistência e as próprias oficinas apresentadas negaram a parceria.

Para o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar, que declarou a empresa inidônea, a conclusão feita pelo Dnocs, de que a LiuGong apresentou documentos falsificados, é “gravíssima”.

“Ademais, os fatos narrados no termo de diligência do Dnocs revelam a possibilidade de toda essa rede de assistência técnica ser falsa, o que só não foi comprovado em razão da interrupção da diligência em curso, que estava a destino de outro Estado da Federação, com o telefonema da licitante fraudadora noticiando a sua desistência do certame”, diz o despacho.

“Embora esteja devidamente comprovado que 3 das 9 empresas listadas não prestavam assistência técnica da marca específica da ofertante, a declaração falsa de apenas uma única empresa já seria motivo justo para o reconhecimento de fraude à licitação”, alegou o ministro.

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