Empresas devem apresentar o Relatório de Comercialização para Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
Os preços máximos dos medicamentos terão reajuste a partir desta segunda-feira (31). A mudança foi oficializada após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As empresas que possuem registro de medicamentos devem divulgar amplamente os preços de seus produtos em mídias especializadas de grande circulação.
O valor, estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), funciona como um teto de aumento para todo o setor farmacêutico.
Anualmente, com base em uma série de critérios como a inflação, a CMED define níveis máximos de reajuste no valor dos remédios. Porém, o aumento não é automático e leva em conta uma série de fatores.
O cálculo do reajuste é feito com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada nos últimos 12 meses (de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025). Além disso, entram na conta:
- produtividade das indústrias farmacêuticas;
- custos não captados pela inflação; e
- concorrência de mercado.

Os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) podem ajustar os preços de seus medicamentos da seguinte nos seguintes níveis:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
As empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização para CMED.
A apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória por Lei para todas as empresas que possuem registro de medicamentos.
O documento precisa conter os dados de faturamento e a quantidade vendida. Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas podem ter punições.
O setor de comércio varejista deverá manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve incluir os diferentes preços, que são resultados da incidência das cargas tributárias do ICMS, que variam conforme os estados de destino.
O fornecedor é responsável por fixar os valores de cada medicamento colocado à venda, respeitados os limites legais e as estratégias diante da concorrência.
Vale ressaltar que a recomposição dos preços não é imediata. Isso porque o reajuste pode ser implementado de forma progressiva até março de 2026, quando a Cmed definirá um novo reajuste.

