Ministros do STF ameaçam Câmara por suspender processo de Ramagem e Bolsonaro

Ao menos quatro magistrados da corte avaliam que medida aprovada na Casa será derrubada na Corte

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvidos em sigilo pela Folha de S.Paulo, disseram que vão invalidar ou ignorar a decisão da Câmara dos Deputados de suspender o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Segundo os ministros, a decisão da Câmara dos Deputados é inconstitucional e tem como objetivo favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros réus acusados de participação em uma trama golpista.

Segundo os magistrados, alguns deles, provavelmente entre os desafetos declarados do ex-presidente, que fizeram isso abertamente, como Roberto Barroso, Alwxandre de Moraes e Flávio Dino, a decisão da Câmara não deve durar por muito tempo.

Os ministros dizem que já existe entendimento consolidado na Corte sobre os limites de atuação do Congresso Nacional em ações penais envolvendo parlamentares. O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, é quem deve dar a palavra final sobre o caso, por ser relator do processo que envolve Ramagem e outros acusados da tentativa de golpe no fim do governo Bolsonaro.

Recentemente, Zanin enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), esclarecendo que a Casa só pode analisar crimes supostamente cometidos por Ramagem após sua diplomação como deputado. Isso restringe a possibilidade de interferência da Câmara a apenas dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração de patrimônio tombado.

Três crimes estariam fora da alçada da Câmara, segundo o STF

Outros três crimes pelos quais Ramagem é réu — associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — foram supostamente cometidos antes de sua posse como parlamentar e, por isso, estão fora da jurisdição da Câmara.

Mesmo assim, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7), uma resolução genérica que suspende o andamento da ação penal. O texto não menciona diretamente Ramagem, o que abre brecha para interpretações que possam beneficiar também Bolsonaro e outros réus no inquérito.

Constituição delimita papel do Legislativo

A Constituição Federal determina que, em ações penais contra parlamentares no exercício do mandato, o STF deve informar à respectiva Casa Legislativa, que pode suspender a tramitação enquanto durar o mandato. Mas, estes ministros do STF que falaram com a reportagem da Folha, afirmam que essa suspensão não pode ser aplicada a crimes cometidos antes da diplomação. Os ministros também não explicaram como os cri.es do dia 8, apontados pelo STF como base para as diversas condenações pelos crimes de golpe de Estado podem ser dissociados e ainda assim configurar golpe de Estado contra o parlamentar.


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