Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (19/5) um decreto para proibir o ensino a distância para os cursos de medicina, direito e enfermagem. A decisão foi anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em reunião com representantes das universidades e demais entes da sociedade civil relacionadas ao setor.
“O que estamos apresentando é um processo construído com diálogo e para melhorar a qualidade, com princípios norteadores para uma nova política”, disse Camilo Santana. O decreto também determinou que cursos presenciais ofereçam até 30% da carga horária em práticas a distância. Antes, o teto era de 40%.
O novo decreto também veda a EAD para os cursos de odontologia e psicologia. Os demais cursos da área de saúde deverão ser oferecidos exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. O prazo de transição para adaptação gradual dos cursos será de dois anos.
As modalidades de ofertas de cursos ficaram definidas desta forma:
- Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com no máximo 30% EAD.
- Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. Possibilidade de patamar superior em DCN ou norma específica.
- A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes não estava definido um limite mínimo para
atividades presenciais. O decreto determina 20% como teto de ações físicas ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
A nova política para EAD também visa deixar claro o que se enquadra em cada tipo de atividade. Dessa forma, as definições ficaram:
- Atividade presencial: atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
- Educação a distância em três categorias: atividades assíncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; atividades síncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; e atividades síncronas, mediadas interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

