STF mantém condenação de Zambelli a 10 anos por invasão a sistema do CNJ

Primeira Turma acompanhou voto de Moraes que declarou ‘caráter proletatório’ e encerrou processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta sexta-feira (6), por unanimidade, a condenação da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o recurso apresentado é “meramente protelatório” e decidiu pelo trânsito em julgado – ou seja, o encerramento da fase de recursos.

A posição foi acompanhada pelos outros quatro ministros da Primeira Turma – Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia –, que não chegaram a apresentar votos escritos.

No caso de Zambelli, o fim da fase de recursos é determinante, por exemplo, para que a Câmara declare a perda do mandato parlamentar.

A Constituição define a perda automática do mandato do parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Neste caso, cabe à Mesa Diretora apenas declarar a perda, sem maior análise.

Quando isso acontecer, além de deixar o cargo de deputada, Zambelli perde o foro privilegiado para outros processos e o direito de ter uma eventual prisão revogada pela Câmara.


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