Texto permite a parlamentares barrarem prisão de colegas em votação secreta. Presidente da CCJ do Senado avisou que texto não passará no colegiado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como instituição de votação secreta para prisão.
Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 353 a 134 no primeiro turno. E 344 a 133 no segundo.
Ainda no fim da sessão, os deputados aprovaram na madrugada desta quarta-feira (17) um destaque – sugestão de alteração – que retirou da PEC da Blindagem a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.
Agora, a Câmara ainda precisa votar 2 destaques antes de a matéria ir para o Senado.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a PEC não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, o texto precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.
Negociação e motim
A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), trocou o relator e nesta terça anunciou a votação da proposta. Na prática, a PEC é um retorno ao texto da Constituição de 1988.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA) deu parecer favorável ao projeto. Além de permitir que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, a PEC exige que Câmara e Senado autorizem a Justiça a processar os parlamentares e cria um foro privilegiado para presidentes de partidos.
“É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um dos parlamentares desta casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.
Medidas cautelares e ações penais
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.
A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.








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