Ibaneis e Celina atualizam regras para táxi no DF, facilitando financiamento de carros elétricos; veja o que muda

Atualizada nesta terça-feira (7) pelo governador Ibaneis Rocha, a lei traz novos parâmetros de critérios de idade dos veículos, vistoria, classificação e uso de sistemas digitais no serviço

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (7), a Lei que atualiza as regras sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. A norma, que nasceu da junção de projeto do Executivo com emendas do deputado distrital Pepa, define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.

Durante a solenidade, o governador Ibaneis Rocha ressaltou a importância da categoria para a sociedade. “Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, disse o chefe do Executivo.


A vice-governadora Celina Leão comemorou a mudança na legislação. “A medida não só reduz a burocracia e os custos operacionais para a categoria, como também aperfeiçoa o fluxo de trabalho dos nossos órgãos fiscalizadores. É uma vitória mútua que se traduz em mais segurança e conforto para os cidadãos do Distrito Federal”, disse Celina .

Já o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, destacou que a medida não só preserva, como aprimora a qualidade do serviço prestado. “São avanços importantes na lei dos táxis, pela decisão e vontade política do governo, permitindo mudanças estratégicas como, por exemplo, a possibilidade de os carros elétricos serem táxis, permitindo acesso a novos tipos de veículos, acesso a linhas de crédito e financiamento do BRB com taxas subsidiadas, bolsões de estacionamentos, a ampliação do prazo de validade dos veículos de táxi. São avanços que a categoria pedia há muito tempo. Por isso, a gente só tem a dizer a vocês que este governo respeita a história dos táxis”, discursou Zeno Gonçalves.

O que muda

Com a nova lei, os veículos utilizados como táxi deverão ter idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado, e serão classificados em convencionais ou executivos. Os convencionais poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, com cor predominante branca ou prata e porta-malas de 350 litros (ou 310 litros, no caso de veículos elétricos). Já os executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.

A vistoria obrigatória será feita apenas na apresentação inicial para veículos de até quatro anos, enquanto os veículos de cinco a dez anos deverão ser vistoriados anualmente. Não será permitido trocar por um modelo mais antigo, exceto em situações excepcionais, como casos de força maior, imprevistos ou quando houver interesse público.

A lei cria bolsões exclusivos para táxis em eventos de grande porte e simplifica as exigências para o taxista, que agora precisa apenas comprovar inscrição no INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI), sem necessidade de apresentar certidão negativa trabalhista para pessoa física.

A lei ainda autoriza o uso de sistemas digitais de intermediação de chamadas — como ocorre com os carros de aplicativo —, mas respeitando o tarifário definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) com base no taxímetro, uma vez que o serviço é uma concessão pública. 

O chefe do Executivo também destacou o programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro e que oferece condições especiais de financiamento para taxistas adquirirem veículos elétricos. O programa é fruto de uma parceria entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Banco de Brasília (BRB).

Com ele, os taxistas podem financiar até 80% do valor do veículo, limitado a R$ 200 mil, com prazo de pagamento entre 24 e 96 meses e carência de até três meses. A taxa de juros mensal é de 1,75%, considerada uma das mais competitivas do mercado. A medida poderá beneficiar cerca de 3,4 mil profissionais e marca um passo importante na modernização da frota.


5 comentários

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