Marcas famosas lucram com trabalho escravo e foram autuadas durante resgate de vítimas

Imigrantes são resgatados em oficinas que produziam para marcas de roupas em MG

Duas operações realizadas por auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) resgataram 29 imigrantes bolivianos submetidos a condições análogas à escravidão em oficinas de costura que produziam peças para as marcas Anne Fernandes e Lore.

Os trabalhadores foram encontrados nos municípios de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). As ações ocorreram em 2025 e tiveram início a partir de denúncias anônimas, além de uma investigação que rastreou a cadeia produtiva das empresas.

Segundo os relatórios, uma das operações começou após o Conselho Tutelar receber denúncias por meio do Disque 100. Os relatos indicavam que um cidadão boliviano aliciava conterrâneos e os submetia a jornadas que iam das 6h da manhã até a madrugada, inclusive com a participação de crianças nas atividades.

Em um dos casos, envolvendo a Lore Confecções, 16 trabalhadores foram resgatados – 12 homens e 4 mulheres, incluindo um adolescente. Já na fiscalização relacionada à Lagoa Mundau Indústria e Comércio Atacadista de Roupas, dona da marca Anne Fernandes, outras 13 pessoas foram encontradas nas mesmas condições.

Em nota, a Lagoa Mundau disse que repudia violações trabalhistas, afirmou que a oficina era um fornecedor autônomo e que não tinha controle sobre a mão de obra. A companhia declarou ainda que desconhecia as irregularidades, contestou a autuação e rescindiu o contrato após a operação.

As inspeções identificaram uma série de irregularidades graves. Os trabalhadores atuavam sem registro em carteira e sem acesso a direitos básicos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de receberem remuneração inferior ao salário mínimo em parte dos casos.

A remuneração era feita por produção, com descontos relacionados a despesas como passagem internacional, alimentação e medicamentos, o que, segundo a fiscalização, configurava um sistema de servidão por dívida.

Os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, que chegavam a cerca de 68 horas semanais. De segunda a sexta-feira, o expediente médio era de 12 horas e 45 minutos por dia, com relatos de trabalho das 7h às 21h e, em casos mais graves, até a madrugada. Aos sábados, a jornada seguia das 7h ao meio-dia.

Apesar de haver pausas para refeições, a carga horária ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. A pressão era intensificada pelo pagamento por produção e pelo endividamento dos imigrantes, que precisavam quitar despesas e garantir a subsistência das famílias.

As condições de trabalho e moradia também foram consideradas degradantes. Em muitos casos, os trabalhadores viviam nos próprios locais de produção ou em imóveis superlotados. As oficinas apresentavam instalações elétricas improvisadas, ausência de equipamentos de segurança, risco de incêndio e acúmulo de materiais inflamáveis.

O ambiente era quente e sem ventilação adequada, devido ao uso de telhas de fibrocimento, e não havia qualquer controle térmico ou acústico. O mobiliário era precário, com uso de cadeiras improvisadas, caixas de papelão ou assentos sem encosto.

Também foram constatadas falhas graves em higiene e infraestrutura: banheiros insuficientes e compartilhados entre homens, mulheres e crianças, ausência de refeitórios adequados e preparo de alimentos em condições inadequadas.

Em um dos locais, o bebedouro estava apoiado sobre um vaso sanitário.

Bebedouro apoiado sobre vaso sanitário em operações realizadas por auditores fiscais do trabalho. — Foto: Auditoria-fiscal do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Os relatórios ainda apontam indícios de tráfico de pessoas, com recrutamento de trabalhadores bolivianos em situação de vulnerabilidade, trazidos ao Brasil sob falsas promessas de emprego. Em um dos casos, uma adolescente atuava como cozinheira para o grupo.

Os valores pagos pelas marcas às oficinas variavam conforme a peça, indo de cerca de R$ 10 a R$ 80 — com casos pontuais mais altos. No entanto, os trabalhadores recebiam apenas uma fração desses valores.

Anotações de produção mostram pagamentos de R$ 3 por saia, entre R$ 4 e R$ 10 por blusa, de R$ 10 a R$ 16 por calça e de R$ 13,50 a R$ 27 por vestido. Em muitos casos, o valor ainda era dividido entre vários trabalhadores envolvidos na confecção.

Além disso, iniciantes chegavam a receber cerca de R$ 1.200 por mês, abaixo do salário mínimo, e parte da remuneração era descontada para cobrir despesas como moradia, alimentação e passagens, reforçando o endividamento.

Por outro lado, peças das marcas são vendidas por valores muito superiores no varejo. Uma jaqueta da Anne Fernandes pode custar quase R$ 10,7 mil, enquanto itens da Lore chegam a cerca de R$ 6,5 mil.

De acordo com a fiscalização, as marcas exerciam controle direto sobre a produção, definindo modelos, preços, prazos e padrões de qualidade, o que mantinha as oficinas em situação de dependência econômica.

Os auditores apontam ainda que as empresas tinham conhecimento das condições precárias e não adotaram medidas para regularizar a situação.

Nos dois casos, as oficinas funcionavam como estruturas informais, apesar de vinculadas às marcas por meio de ordens de serviço. Para os fiscais, há indícios de terceirização irregular e uso de empresas de fachada.

As investigações indicam ainda um padrão recorrente no setor de confecção: a exploração de mão de obra imigrante em condições degradantes, com moradia no próprio local de trabalho e ausência de direitos trabalhistas.

As empresas podem sofrer uma série de sanções. Entre elas estão o reconhecimento do vínculo empregatício com os trabalhadores resgatados, pagamento de verbas rescisórias – que, em um dos casos, ultrapassaram R$ 130 mil –, além de autos de infração e multas administrativas.

Os nomes das empresas também podem ser incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, a depender da tramitação administrativa do caso.

Além disso, podem responder por danos morais individuais e coletivos. Os relatórios apontam ainda a nulidade dos contratos de terceirização firmados com as oficinas e indicam que as empresas agiram com falhas na escolha e fiscalização dos fornecedores.


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