Criminosos violentos usam recente decisão de Moraes em benefício próprio como munição jurídica para escapar de punição

Por Victório Dell Pyrro

Uma decisão liminar (provisória) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma brecha jurídica que agora está sendo explorada com apetite por criminosos de diferentes frentes — de milicianos assassinos armados a contrabandistas e operadores de jogos ilegais de azar como o “Tigrinho”. Na prática, a medida virou um manual pronto para advogados tentarem anular investigações, derrubar provas e até arrancar investigados da cadeia.

No dia 27 de março deste ano, Moraes determinou que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), só poderiam ser solicitados pela polícia depois da instauração formal de inquérito — e não antes, como vinha ocorrendo em diversas apurações sensíveis. A decisão também proibiu que os relatórios fossem usados como primeiro passo investigativo. Para o ministro, isso configuraria “pesca probatória”, uma devassa indevida na vida privada do investigado sem fato determinado que justificasse a apuração.

O problema é que, no Brasil real, onde dinheiro sujo circula com velocidade e o crime organizado opera com estrutura empresarial, essa exigência cria um paradoxo grotesco: para abrir o inquérito, muitas vezes é preciso justamente o indício financeiro que o Coaf revela. Moraes, portanto, não apenas colocou uma trava na porta do Coaf — ele entregou aos criminosos um argumento pronto, embalado e assinado, para atacar investigações já em curso e transformar operações policiais em peças descartáveis.

A decisão foi tomada dentro de um Recurso Extraordinário (RE) em andamento no STF, após manifestação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), uma ONG. Moraes também estendeu as restrições às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), numa medida que cai como luva para investigados que tremem diante de exposição pública e rastreamento financeiro.

Coincidentemente — ou de forma constrangedoramente conveniente — o ministro se viu recentemente no centro de uma polêmica envolvendo a CPI do Crime Organizado, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório final do colegiado pediu o indiciamento de Moraes e de outros integrantes da Corte.

E o episódio ganhou contornos ainda mais explosivos quando informações sobre o Imposto de Renda do Banco Master, enviadas à CPI, confirmaram pagamentos da instituição financeira do banqueiro golpista mineiro Daniel Vorcaro ao escritório Barci de Moraes Advogados, pertencente à esposa do ministro. Em outras palavras: enquanto o ministro impõe limites para rastreamento financeiro de terceiros, fica óbvio o benefício para ele próprio, já que passava a ser citado em um caso que envolve pagamentos a um escritório ligado à sua família e até então escondido nas barbas do Coaf.

Desde o dia 27 de março, a decisão passou a ser invocada como precedente por advogados de réus e investigados tentando implodir operações da Polícia Federal e de outros órgãos. Em vários casos, os pedidos não se limitam à anulação de provas: também incluem solicitações de soltura imediata.

A liminar virou ferramenta de defesa para investigados da operação El Patrón, que apura crimes de agiotagem e lavagem de dinheiro na Bahia. Também foi usada por investigados da operação Migalhas, que investiga contrabando de agrotóxicos no Paraná. E ainda apareceu como argumento em favor de investigados da operação Quéfren, voltada a influenciadores que enriqueceram promovendo casas ilegais de jogo online, como o “Tigrinho”.

Procurados, Alexandre de Moraes e a assessoria de imprensa do STF não responderam aos questionamentos.

O silêncio, nesse contexto, fala alto: quando decisões do Supremo passam a funcionar como escudo para contrabandistas, milicianos e lavadores de dinheiro, o mínimo esperado seria explicação pública — não a velha blindagem institucional.

Ceará: “Tigrinho” ilegal e tentativa de soltura de colombiano preso

No Ceará, a decisão de Moraes já foi usada como tentativa direta de esvaziar uma prisão preventiva. O advogado do cidadão colombiano Luis Felipe Galvis Ramirez apresentou pedido para tirá-lo da cadeia, usando como principal argumento a liminar do ministro do STF.

O pedido foi apresentado pelos advogados Paulo Quezado e Eduardo Quezado no dia 6 de abril deste ano. Na petição, a defesa sustenta que o Relatório de Inteligência Financeira que embasou a investigação teria sido enviado à Polícia Civil do Ceará um dia antes da instauração formal do inquérito. Para reforçar a manobra, os advogados anexaram uma cópia da decisão de Moraes.

Ramirez foi preso preventivamente em abril de 2025 durante a Operação Quéfren, deflagrada em conjunto pelas polícias civis do Ceará, São Paulo, Mato Grosso e Pará. A operação teve como alvo um grupo de influenciadores que divulgava jogos de azar online ilegalmente, como o “Tigrinho”. Ramirez era namorado de uma das principais influenciadoras do grupo, Brenna Brito.

Com base nos RIFs, os investigadores identificaram movimentações financeiras consideradas gritantes e incompatíveis com qualquer renda declarada. Brenna teria movimentado R$ 5,8 milhões em apenas cinco meses. Ramirez movimentou mais de R$ 1,3 milhão no mesmo período.

A Polícia Civil apontou que o grupo promovia plataformas clandestinas que operavam sem chancela do Ministério da Fazenda, lucrando às custas de brasileiros atraídos por promessas de dinheiro fácil — uma indústria de vício, fraude e exploração disfarçada de entretenimento.

Nas redes sociais, Ramirez ostentava um estilo de vida luxuoso. Em seu nome, havia carros de luxo e motocicletas esportivas avaliadas em mais de R$ 1 milhão.

O relatório policial descreve o mecanismo financeiro que alimenta a clandestinidade e o pagamento de influenciadores:

“Em razão de cada outorga custar o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para as empresas, com o acréscimo do imposto de 12% sobre a receita bruta, a maioria dos sites prefere permanecer na clandestinidade, pagando altos valores aos influenciadores digitais a título de cooperação, sendo os blogueiros os principais responsáveis pela divulgação das plataformas criminosas”, diz um trecho do documento.

Ao fim das investigações, o Ministério Público do Ceará denunciou Ramirez e Brenna em junho passado por uma lista extensa de crimes: organização criminosa, estelionato, crimes contra a economia popular, publicidade enganosa e lavagem de dinheiro.

Em fevereiro deste ano, ao receber a denúncia, o juiz do caso afirmou ter recebido relatos de que o grupo destinaria dinheiro ao Comando Vermelho, facção que vem expandindo sua atuação no Ceará.

Ou seja: o que se investiga não é apenas propaganda de jogo ilegal, mas possível irrigação financeira de facção criminosa. Ainda assim, a decisão de Moraes passou a ser usada como corda jurídica para tentar puxar o acusado para fora da prisão.

Bahia: policial acusado de miliciano tenta usar Moraes como escudo

Na Bahia, a decisão também virou munição para defesa de suspeitos ligados a milícia armada. O precedente de Moraes foi invocado pela defesa do policial militar Thiago Almeida Santos, conhecido como “Nariga”, acusado de atuar como miliciano no grupo criminoso comandado pelo ex-deputado estadual Kleber Christian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha” (PRD).

Thiago tem 38 anos e mora em Feira de Santana. Na denúncia apresentada em outubro passado, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) atribui a Thiago e a outros quatro homens o papel de braço armado do grupo.

Segundo o MP-BA, o núcleo tinha “papel central na segurança pessoal do líder da organização e de sua família, bem como na execução de ordens ilícitas que envolvem o uso da força, mediante violência e intimidação”.

Thiago foi preso em outubro na operação Estado Anômico, desdobramento da operação El Patrón.

No dia 31 de março deste ano, a defesa pediu a soltura dele à juíza Márcia Simões Costa, com base direta na decisão de Moraes. O argumento é técnico, mas o objetivo é cristalino: apagar a trilha financeira que sustentou a investigação.

Segundo a defesa, o delegado solicitou ao Coaf os RIFs que apontaram indícios contra Thiago em 12 de outubro de 2022, a partir de denúncia anônima. O inquérito, no entanto, só foi instaurado em 4 de novembro daquele ano.

A defesa afirma:

“Assim, fica evidenciado que o RIF estava anexado em procedimento não oficial, de modo que foi incorporado aos autos principais apenas após a formalização do Inquérito Policial. Verifica-se, pois, que a solicitação dos RIFs sem a instauração formal de inquérito policial se deu na forma de fishing expedition, prática veementemente vedada pelos Tribunais Superiores”.

Ou seja: o policial acusado de integrar o braço armado de uma organização criminosa tenta transformar uma investigação sobre milícia em “abusiva”, escorando-se numa tese criada pelo próprio ministro do STF.

O resultado é perverso: a decisão que deveria proteger direitos individuais passa a servir como guarda-chuva para suspeitos de violência armada e intimidação.

Paraná: contrabando de agrotóxicos e tentativa de implosão do caso

No Paraná, a decisão de Moraes foi usada como tentativa de anular investigações sobre contrabando. No dia 30 de março deste ano, um investigado na operação Migalhas, da Polícia Federal, invocou o precedente para derrubar um dos RIFs que embasaram a apuração.

A operação Migalhas desarticulou um esquema de contrabando de agrotóxicos e outras mercadorias. Segundo a PF, o grupo atuava “com possível facilitação de servidores públicos”. Para lavar dinheiro, a quadrilha utilizava “negócios imobiliários simulados” e empresas de fachada.

Na petição apresentada ao juiz do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os advogados pedem que o magistrado retire o RIF do processo e declare “a nulidade absoluta das decisões que decretaram a quebra de sigilo telemático, fiscal, bancário e cambial do peticionário (e das provas delas derivadas)”.

A decisão de Moraes é citada repetidas vezes na peça, protocolada apenas três dias após a liminar do ministro.

O movimento é óbvio: se o RIF cair, todo o resto pode cair junto. A investigação desmorona em efeito dominó, e o Estado vira espectador enquanto o crime organizado agradece.

A liminar que virou salvo-conduto moral para o crime

Na teoria, Moraes diz combater “fishing expedition”. Na prática, sua decisão se converteu em instrumento de “salvamento seletivo”: investigados de esquemas milionários, milicianos e contrabandistas agora têm uma porta de saída — ou ao menos um caminho para atrasar processos, anular provas e transformar operações policiais em entulho jurídico.

E o aspecto mais corrosivo é o contexto: a mesma autoridade que endurece discursos contra “ameaças à democracia” produziu uma decisão que já está sendo usada para blindar gente que movimenta milhões sem origem, promove jogo ilegal, ostenta carros de luxo, é denunciada por lavagem de dinheiro e ainda pode ter vínculos indiretos com facções como o Comando Vermelho.

Se o Brasil tivesse um sistema minimamente coerente, decisões judiciais seriam avaliadas não apenas pela intenção declarada, mas pelo efeito concreto. E o efeito concreto aqui é evidente: criminosos estão se movimentando, articulados, aproveitando a caneta do Supremo como se fosse uma arma jurídica a serviço deles.

O resultado é uma distorção institucional perigosa: o STF, que deveria ser o último bastião de proteção da sociedade contra o crime organizado, passa a ser citado em petições como ferramenta para derrubar investigações. E, pior, no momento em que o próprio ministro enfrenta questionamentos políticos e suspeitas de conflito de interesse envolvendo pagamentos ao escritório de sua esposa.

O país assiste a um roteiro repetido: quando o rastro do dinheiro começa a aparecer, surge uma tese, uma liminar, um tecnicismo conveniente — e o Brasil, mais uma vez, corre o risco de ver o crime escapar pela porta da frente, com carimbo e assinatura.


Um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *