Presidente do STF derrubou liminar que havia suspendido trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubou a liminar que havia suspendido trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB) que autoriza uso de bens móveis e imóveis públicos para reforço patrimonial da instituição financeira.
Fachin deferiu o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para suspender os efeitos da liminar que paralisava a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026.
Fachin considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo Distrito Federal, especialmente no que se refere à existência de risco à ordem administrativa, já que a decisão judicial anterior interferia na execução de políticas públicas definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo locais.
Edson Fachin apontou a possibilidade de impactos negativos à ordem econômica, destacando o papel central do BRB no pagamento de servidores públicos, na gestão de depósitos e na concessão de crédito.
“O Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos — inclusive judiciais — e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local”, escreveu o ministro.







