STF condena Eduardo Bolsonaro a prisão por coação em processo contra Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Deputado cassado foi condenado por tentar atrapalhar julgamento que apurou tentativa de golpe em 2022.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP)  por coação no curso do processo. Eduardo foi condenado por ter atuado para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão e o pagamento de 50 dias multa, um dia multa equivale a dois salários mínimos. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma.

Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).

Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.

O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.

Alexandre de Moraes que chegou a sfrer sanções dos EUA, rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

Durante sua fala, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu que não cabe, no caso do processo de Eduardo Bolsonaro, a citação por edital. Segundo ele, deveria ser por carta rogatória.

“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.

Para o representante da DPU, Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos.

Donald Trump aplicou, em julho do ano passado, as sanções da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes acusando-o de violar direitos humanos e limitar a liberdade de expressão. As sanções foram revogadas depois.