José Roberto Arruda (PSD) teve pedido de impugnação justificado por sete condenações por corrupção
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deu neste sábado (22) sete dias para que José Roberto Arruda (PSD) se manifeste sobre o pedido de impugnação apresentado contra a candidatura dele ao Governo do DF.
O tribunal destacou que o candidato poderá juntar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais.
Na quinta-feira (20), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, entrou com impugnação ao registro de candidatura de Arruda.
O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda “é inelegível”. O integrante do MPF destacou que o ex-governador possui sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram “lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Seis dessas decisões o tornariam inelegível.
Segundo o procurador, o ex-governador está inelegível até dezembro de 2030, de acordo com as condenações confirmadas em segunda instância. Como as eleições ocorrem sempre em outubro, ele não poderia concorrer em 2030 e, no DF, somente voltaria a ter os direitos políticos em 2034. A impugnação ainda destacou que não há conexão entre as condenações, tese apresentada por Arruda.
O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.
José Roberto Arruda foi condenado em múltiplas ocasiões por improbidade administrativa e corrupção. A mais conhecida delas remonta a 2014, relacionada ao escândalo do “mensalão do DEM”, que culminou em sua cassação. Outras condenações vieram depois, incluindo uma de 2024, ligada ao esquema “Caixa de Pandora”.




