Por Victório Dell Pyrro
A quatro dias do primeiro turno, das eleições, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue e a Procuradoria-Geral da República (PGR) verifique a necessidade de abertura de um processo para apurar uma suposta onda de ataques a imagens religiosas no país.
O ministro indicado por Lula já havia transformado uma fake news sobre Nossa Senhora Aparecida em campo de batalha judicial na mais alta corte, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu ordens de remoção de publicações falsas sobre Flávio Bolsonaro querer tirar título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
No meio do tiroteio, fica a pergunta incômoda: quem pediu ao ministro que determinasse essa nova investigação que ele, ao que tudo indica fez de ofício? E um ministro pode, por iniciativa própria, achar que deve mandar abrir inquérito justamente quando o candidato Lula, na campanha, usa a acusação falsa de que o principal adversário quer “retirar o título de padroeira” de Nossa Senhora?
O caso: fake news, liminares e vaivém de decisões
A polêmica começou com publicações nas redes sociais que associavam falsamente o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, a um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Não há proposta apresentada pelo candidato com esse objetivo.
A partir daí, instalou-se um verdadeiro vaivém judicial:
- O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE e ministro do STF, determinou a remoção de postagens que associavam Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título da santa.
- No domingo, 27 de setembro, o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou a ordem de Mendonça e liberou publicações sobre o tema.
- Na segunda-feira, 28, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem para remoção do conteúdo.
- O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, levou a controvérsia ao julgamento do tribunal.
Paralelamente, Flávio Dino determinou que a Polícia Federal investigue indícios de uma suposta onda de ataques contra imagens religiosas em diferentes pontos do país. A ordem surgiu no mesmo contexto da disputa judicial e eleitoral sobre as falsas postagens envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato Flávio Bolsonaro.
Quem pediu a investigação?
A primeira pergunta é objetiva: quem provocou o STF?
Até aqui, a informação divulgada é que a determinação partiu do próprio ministro Flávio Dino, sem indicação clara de uma representação formal apresentada por partido político, Ministério Público, Polícia Federal, campanha eleitoral ou pessoa diretamente atingida.
Essa circunstância merece esclarecimento público. O sistema de Justiça não pode ser conduzido por impulsos, impressões políticas ou pela escolha unilateral de um magistrado sobre quais fatos merecem virar inquérito — sobretudo às vésperas de uma eleição presidencial.
É preciso saber:
- Houve notícia-crime?
- Houve pedido da Procuradoria-Geral da República?
- Houve provocação da Polícia Federal?
- Quais fatos concretos justificaram a competência do STF?
- Quais ataques específicos serão investigados?
- Há conexão direta entre os episódios e a disputa eleitoral?
- Por que a investigação não foi encaminhada à Justiça comum, à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público?
Sem respostas transparentes, a investigação nasce cercada por dúvida: trata-se de apuração criminal tecnicamente fundamentada ou de uma iniciativa com efeito político evidente?
Um ministro pode abrir investigação por vontade própria?
O STF pode adotar providências de ofício em circunstâncias excepcionais, especialmente quando há ameaça concreta à própria Corte, à sua autoridade, a seus membros ou ao funcionamento das instituições. Mas essa não pode ser uma porta aberta para que qualquer controvérsia nacional, ainda que grave, seja transformada em inquérito por decisão individual de um ministro.
No processo penal brasileiro, a regra é a provocação. Em tese, o Judiciário julga; a Polícia investiga; o Ministério Público promove a responsabilização. Quando um ministro passa a selecionar fatos, determinar investigações e produzir efeitos políticos diretos em campanha, a necessária separação entre as funções institucionais fica comprometida.
Ainda mais delicado é o fato de que a matéria envolve propaganda eleitoral, desinformação e possível manipulação de narrativa contra candidato. Esses temas têm foro próprio: a Justiça Eleitoral, especialmente o TSE durante a campanha presidencial.
A pergunta é inevitável: se o caso envolve fake news eleitoral e conteúdo difundido para afetar um candidato, por que a resposta central não ficou sob a condução exclusiva da Justiça Eleitoral?
O problema do calendário
A decisão vem a quatro dias da eleição. E surge justamente quando Lula, candidato à Presidência, enfrenta a circulação de conteúdo falso que busca associar seu principal adversário a uma ofensiva contra Nossa Senhora Aparecida.
Não se trata de minimizar ataques a símbolos religiosos, que podem configurar crimes e devem ser apurados quando houver indícios concretos. O problema é outro: o Estado precisa investigar fatos, não criar uma moldura institucional que possa ser usada eleitoralmente para reforçar narrativas de campanha.
Quando a Polícia Federal entra no debate em torno de religião, imagens sacras e candidatos a poucos dias da votação, a consequência política é imediata. Ainda que a investigação seja juridicamente válida, ela produz manchetes, alimenta redes sociais, mobiliza eleitores e influencia o ambiente de campanha.
E esse efeito não pode ser ignorado por quem ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Os limites da atuação de um ministro
Um ministro do STF não deixa de ser juiz por estar diante de um assunto politicamente sensível. Ao contrário: quanto maior o potencial eleitoral de uma decisão, maior deve ser a cautela, a transparência e a observância rigorosa da competência legal.
Os limites são claros:
- Respeitar a competência da Justiça Eleitoral em matéria de propaganda, desinformação e disputa entre candidaturas.
- Exigir elementos concretos antes de determinar investigação criminal.
- Evitar iniciativas de ofício que pareçam substituir a atuação da Polícia Federal e do Ministério Público.
- Impedir que decisões monocráticas de última hora interfiram no equilíbrio da campanha.
- Preservar não apenas a imparcialidade real, mas também a aparência pública de imparcialidade.
- Submeter temas de alta repercussão institucional ao colegiado, sempre que possível, em vez de concentrar decisões em um único gabinete.
A questão não é impedir investigações legítimas. É impedir que a investigação vire peça de campanha — ou que, mesmo sem intenção declarada, seja percebida como instrumento útil a um dos lados.
A pergunta que o STF deve responder
O Supremo precisa explicar, com objetividade, quem pediu a investigação, quais fatos específicos a motivaram, qual é a base legal da competência da Corte e por que a medida foi tomada no momento mais sensível do calendário eleitoral.
Se não houve provocação, a explicação precisa ser ainda mais rigorosa: qual situação excepcional autorizaria um ministro a agir de ofício e acionar a Polícia Federal?
A democracia exige combate a crimes, intolerância religiosa e desinformação. Mas exige, com igual força, que o juiz não se transforme em investigador, acusador, ator político ou avalista de narrativas eleitorais.
A Justiça não pode escolher candidatos, nem escolher o momento político mais conveniente para agir. Quando uma decisão judicial interfere diretamente no debate de uma eleição, o STF tem o dever de demonstrar que atuou por direito — e não por oportunidade.




