Decisão rejeita desistência de recurso e pode confirmar vitória de Douglas Ruas
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta quinta-feira (8) para rejeitar o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) e manter o indeferimento de seu registro de candidatura ao Governo do Rio de Janeiro.

Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno são considerados nulos. O julgamento pode encerrar a disputa ainda na primeira etapa e confirmar a vitória de Douglas Ruas (PL), que ficou a menos de um ponto percentual dos 50% necessários para vencer sem segundo turno.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos. Como sua candidatura estava indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os votos foram registrados inicialmente como “anulados sub judice”, enquanto o recurso era analisado pela Justiça Eleitoral.
Pedido de desistência
Após o primeiro turno, a defesa de Garotinho protocolou pedido para desistir do recurso que tentava validar sua candidatura. O ex-governador afirmou que a decisão era livre, expressa, consciente e irretratável.
A desistência foi apresentada depois de conhecidos os resultados da eleição. Caso fosse aceita, os votos de Garotinho seriam definitivamente anulados e deixariam de integrar a base de cálculo dos votos válidos.
O efeito poderia mudar o resultado da eleição. Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.
Sem os votos de Garotinho, Ruas passaria a ter 50,88% dos votos válidos e poderia ser declarado eleito no primeiro turno.
Maioria rejeitou desistência
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou contra a desistência. Para ele, o pedido não poderia ser tratado como uma decisão exclusivamente individual porque afetava diretamente o resultado da eleição e a situação dos demais candidatos.
A ministra Estela Aranha também votou pela rejeição do pedido. Outros ministros acompanharam o relator, formando maioria para manter o julgamento do caso e confirmar a nulidade dos votos.
A posição adotada pelo tribunal considera que um candidato não pode desistir de um recurso depois da votação quando a medida tem potencial para alterar a totalização e definir o vencedor.
Parecer do Ministério Público
Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia defendido que o TSE aceitasse a desistência. O Ministério Público considerou o caso excepcional porque, mesmo se o recurso fosse julgado, a tendência seria manter o indeferimento da candidatura.
A PGE também havia apresentado uma alternativa: caso o tribunal não aceitasse a desistência, deveria rejeitar o recurso e manter a decisão do TRE-RJ que barrou a candidatura de Garotinho.
Os ministros, porém, entenderam que o pedido não poderia ser simplesmente homologado depois de conhecido o resultado das urnas.
Motivo do indeferimento
O registro de Garotinho foi negado pelo TRE-RJ por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa sustentava que o período de inelegibilidade havia terminado em julho e que ele poderia disputar a eleição.
O recurso apresentado ao TSE buscava reverter a decisão do tribunal regional. Como o julgamento não havia terminado antes da votação, Garotinho participou da eleição com a candidatura sob análise judicial.
Com a decisão do TSE, o registro permanece indeferido e os votos deixam de ser considerados válidos.
Resultado pode mudar
Com os votos de Garotinho incluídos na apuração, Douglas Ruas ficou com 49,27% e não atingiu a maioria absoluta. Por isso, a Justiça Eleitoral convocou segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes.
Com a exclusão dos 274.411 votos, a base de votos válidos diminui de 8.669.038 para 8.394.627. Os percentuais dos demais candidatos são recalculados, e Ruas supera os 50%.
Nesse cenário, o segundo turno deixa de ser necessário e Douglas Ruas pode ser proclamado governador eleito no primeiro turno, após a retotalização oficial dos votos.
Eduardo Paes criticou a possibilidade de mudança do resultado depois da eleição e classificou a desistência como uma tentativa de impedir o segundo turno. Garotinho, por sua vez, afirmou que apenas respeitou o resultado das urnas e decidiu não continuar na disputa judicial.
Próximos passos
A decisão do TSE ainda precisa ser formalizada no processo e comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Depois disso, a Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova totalização dos votos.
Se o novo cálculo confirmar mais de 50% para Douglas Ruas, o candidato poderá ser declarado eleito no primeiro turno. Caso haja recursos ou questionamentos processuais, a proclamação definitiva poderá depender de novas decisões judiciais.
O caso também pode ter impacto sobre outras candidaturas no estado. Dezenas de candidatos ao Legislativo tiveram registros indeferidos pelo TRE-RJ e ainda aguardam julgamento de recursos. Se os votos deles forem anulados, a composição da Assembleia Legislativa e da bancada do Rio na Câmara dos Deputados poderá sofrer alterações.




