O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu nesta quinta-feira (5) uma ação do partido Novo contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que aponta suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e abre caminho para a investigação — sem que isso represente, por ora, qualquer julgamento sobre as acusações.
Com o recebimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Lula e Alckmin serão notificados e terão cinco dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o ministro decidirá se arquiva o processo ou autoriza sua continuidade, com produção de provas, oitiva de testemunhas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O que o Novo alega
O partido sustenta que o governo federal editou 35 medidas provisórias e decretos entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026 que criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos, com forte apelo eleitoral e concentração próxima à votação. Segundo o Novo, esse número equivale à soma das medidas de natureza semelhante dos três anos anteriores do mandato: 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.
A ação estima o impacto financeiro das iniciativas em R$ 73 bilhões. O partido também menciona créditos extraordinários de cerca de R$ 99,7 bilhões, além de medidas ligadas a combustíveis com custo projetado de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2026.
Entre os atos citados estão:
- Reajuste de 15% no Bolsa Família, anunciado a 17 dias do primeiro turno e com pagamento iniciado em 19 de outubro; segundo o Novo, a medida alcança cerca de 19,29 milhões de famílias.
- Subsídio no preço do diesel e zeramento da cobrança de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.
- Medida provisória que proibiu plataformas de apostas online.
- Programa de renegociação de dívidas Desenrola 3.0.
- Benefícios voltados a públicos específicos, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo, por meio de linhas do Move Brasil.
Para o partido, a proximidade das medidas com o pleito, o alcance dos benefícios e a escolha de públicos beneficiados indicariam possível desvio de finalidade — ou seja, o uso de recursos e da estrutura do Estado para favorecer a reeleição da chapa.
O que pede a ação
O Novo pede o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
“A lei não permite que um governo gaste R$ 100 bilhões para comprar uma eleição. Não se pode permitir que o dinheiro do contribuinte e a estrutura do Estado sejam utilizados dessa forma”, afirmou o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, em nota divulgada pelo partido.
Decisão do corregedor
Na decisão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que a petição é tempestiva, pois foi apresentada durante o processo eleitoral e antes da diplomação. Ele destacou que a ação identifica os atos normativos impugnados, seus conteúdos e custos estimados, o que delimita o objeto da investigação e permite o exercício da defesa.
Cueva também atribuiu ao vice-presidente Geraldo Alckmin a condição de beneficiário da chapa e participação em eventos de anúncio de algumas medidas. Ao presidente Lula, atribui a edição dos atos questionados.
A admissão da AIJE é uma decisão de admissibilidade: o ministro reconheceu que o pedido preenche os requisitos formais para tramitar, mas não analisou o mérito das acusações nem decidiu se houve abuso de poder.
Próximos passos
Após a defesa de Lula e Alckmin, o corregedor decidirá sobre pedidos de informações a órgãos públicos e sobre a continuidade da investigação. Se o processo avançar, poderão ser colhidas provas e ouvidas testemunhas; depois, o caso poderá seguir para análise do plenário do TSE.
Pela Lei de Inelegibilidade, uma eventual condenação por abuso de poder pode resultar em cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos. Ainda assim, o desfecho depende da instrução processual e do julgamento do mérito pelo tribunal.
Contexto
A ação do Novo se soma a outras 12 apresentadas à Corregedoria-Geral do TSE contra a chapa Lula-Alckmin. Na mesma decisão, Cueva também admitiu uma ação de Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado na disputa presidencial, que aponta uso da estrutura pública de comunicação em benefício da reeleição de Lula.
O processo relacionado à ação do Novo tramita sob o número AIJE 0603194-42.2026.6.00.0000.





