TST havia condenado empresa sobre política de remuneração com impacto estimado de R$ 17 bilhões. Em 2021, Alexandre de Moraes anulou decisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação da maior condenação trabalhista imposta à Petrobras.
Os ministros julgaram, no plenário virtual, um recurso da empresa, suas subsidiárias e da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação poderia ter um impacto de ao menos R$ 17 bilhões para a estatal.
O caso envolve um acordo coletivo de 2007 que instituiu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) — uma espécie de piso que tentou resolver disparidades salariais de trabalhadores da Petrobras que atuam em setores administrativos e em áreas de risco. O entendimento foi firmado entre as empresas e os sindicatos dos petroleiros.
O TST havia dado nova interpretação na forma de cálculo do complemento da RMNR, deixando de descontar valores dos adicionais constitucionais ou legais do valor inicial daquele complemento, o que traria um custo elevado à empresa em razão da regra definida em negociação coletiva.
A Petrobras recorreu ao STF. Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão individual, manteve a metodologia inicial de cálculo da remuneração dos empregados da estatal.
A decisão de Moraes começou a ser analisada pela Primeira Turma no ano passado, mas a ministra Rosa Weber pediu mais prazo para analisar o caso.
Antes de o julgamento ser suspenso, a anulação determinada por Moraes foi seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Segundo Moraes, “não há violação aos princípios da isonomia” e nem supressão de direitos trabalhistas.
“Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não o se submetem à mesma penosidade”, escreveu Moraes.
Ao divergir e votar contra anulação, a ministra Rosa Weber afirmou que, “ao interpretar, como fez o TST, não se está anulando a cláusula, mas, tão só, diante de sua dubiedade, emprestando-lhe exegese mais consentânea com a Constituição”.