Partidos de Lula e Bolsonaro abocanharão um bilhão e meio do Fundo Eleitoral. Saiba como será distribuição dos quase R$ 5 bilhões entre os partidos

Fundo distribuído pelo TSE foi criado para “moralizar” eleições com fim de doações de empresas privadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será a distribuição da fortuna de R$ 4,9 bilhões reservados pelos próprios políticos no Orçamento de 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como “Fundão Eleitoral”.

Neste ano, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, presidido por Valdemar Costa Neto vai levar a maior bolada e embolsar R$ 886,8 milhões. O partido do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, presidido por Gleisi Hoffman vai abocanhar R$ 619,8 milhões.

Os parlamentares aprovaram esses valores extratosféricos destinados às eleições municipais no fim do ano passado e o presidente Lula, que poderia ter vetado a farra com dinheiro público, assinou embaixo a gastança e sancionou a lei.

A vultosa quantia de dinheiro foi recorde e mais que dobrou do total gasto para as eleições de 2020 que foi R$ 2 bilhões.

Desta vez, para eleger vereadores e prefeitos, os políticos vão abocanhar o mesmo valor que receberam nas eleições gerais de 2022, para campanhas eleitorais de presidente, governadores, senadores e deputados federais.

O fundo foi criado em 2017 com o argumento de ser uma alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. 

Os recursos do Fundão Eleitoral são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, as cotas por gênero e raça. 

Quanto cada partido vai receber em 2024?

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido:

PartidoValor
AGIRR$ 3,4 milhões
AVANTER$ 72,5 milhões
CIDADANIAR$ 60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃR$ 3,4 milhões
MDBR$ 404,3 milhões
MOBILIZAR$ 3,4 milhões
NOVOR$ 37,1 milhões
PCdoBR$ 55,9 milhões
PCBR$ 3,4 milhões
PCOR$ 3,4 milhões
PDTR$ 173,9 milhões
PLR$ 886,8 milhões
PMBR$ 3,4 milhões
PODER$ 236,6 milhões
PPR$ 417,2 milhões
PRDR$ 71,8 milhões
PRTBR$ 3,4 milhões
PSBR$ 147,6 milhões
PSDR$ 147,9 milhões
PSDBR$ 147,9 milhões
PSOLR$ 126,8 milhões
PSTUR$ 3,4 milhões
PTR$ 619,8 milhões
PVR$ 45,2 milhões
REDER$ 35,9 milhões
REPUBLICANOSR$ 343,9 milhões
SOLIDARIEDADER$ 88,5 milhões
UNIÃOR$ 536,5 milhões
UPR$ 3,4 milhões
Como funciona o repasse do dinheiro público aos políticos que serão candidatos?

O dinheiro é dado livre e automaticamente para cada partido, assim que a direção executiva deles, definir e divulgar como distribuirá a dinheirama entre seus integrantes, via diretórios e o TSE homologar o critério que o partido adotar.

Pela regra vigente, o dinheiro deveria ser usado exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto, mas não é bem isso que acontece. Há apenas 10 dias, seis dirigentes partidários foram presos, e nesse último final de semana, o presidente nacional do Partido Solidariedade, Euripedes Júnior se entregou à polícia, acusado de desviar dinheiro do fundo.

Mesmo com o presidente preso, o Solidariedade vai abocanhar R$ 88,5 milhões pagos em impostos pelo trabalhador.

Como é feita a divisão do dinheiro público para os partidos políticos?

O dinheiro é depositado de uma só vez na conta do diretório nacional de cada partido, dividido da seguinte forma:

  • 2%, são divididos igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE, mesmo que não tenham nenhum deputado federal;
  • 35%, são divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;

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