TSE aprova por unanimidade regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para definir quando canais de WhatsApp, grupos de mensagens, fóruns on-line e outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados às campanhas eleitorais. A decisão altera a Resolução nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, e passa a exigir registro na Justiça Eleitoral dos canais que mantenham relação objetiva com candidaturas.

A proposta foi relatada pelo ministro André Mendonça e construída em consenso entre os integrantes da Corte. O objetivo é separar os canais oficialmente ligados a campanhas daqueles mantidos de forma independente por apoiadores, evitando que espaços de mobilização espontânea sejam tratados como estrutura eleitoral sem elementos concretos que comprovem essa ligação.

Quando o canal é considerado da campanha

O texto estabelece seis critérios não cumulativos para caracterizar o vínculo. Isso significa que a comprovação de apenas um deles, com base em elementos objetivamente verificáveis, pode ser suficiente para enquadrar o canal como parte da campanha.

O canal será considerado vinculado à candidatura quando receber dinheiro, bens ou serviços de candidatos, partidos ou federações para estruturação, manutenção ou funcionamento. Também entra nessa situação quando utiliza equipe, estrutura ou recebe compartilhamento habitual de áudios, vídeos, imagens e roteiros produzidos ou cedidos pela campanha.

A utilização de ferramentas, sistemas ou recursos técnicos fornecidos pela candidatura também caracteriza o vínculo. O mesmo ocorre quando a campanha divulga o link de convite ou o endereço do canal em seus perfis oficiais para atrair participantes.

A regra ainda considera vinculado o canal que direciona sistematicamente seguidores para perfis oficiais de candidatos mediante coordenação com a campanha, bem como aquele cujo conteúdo, frequência de publicações ou metas sejam definidos ou orientados pela candidatura.

O que não caracteriza vínculo

A nova resolução deixa claro que o simples apoio político espontâneo não transforma um canal em estrutura oficial de campanha. A reprodução de conteúdos já publicados pela candidatura não é suficiente para caracterizar a ligação.

Também não bastam a menção ou recomendação isolada de um canal por um candidato em entrevistas, debates ou manifestações públicas. A participação eventual de um candidato em conteúdo produzido a convite do administrador, sem pagamento ou outra contrapartida e sem habitualidade, igualmente não configura vínculo automático.

Registro e responsabilidades

Os canais enquadrados como vinculados a campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro. A candidatura e os administradores do canal passam a ter o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e pela confiabilidade das informações divulgadas.

Em caso de descumprimento reiterado das regras eleitorais, o canal poderá ser tornado indisponível, sem prejuízo da apuração das responsabilidades dos responsáveis e da própria campanha.

A exigência busca impedir que canais operem como instrumento de campanha sem controle, mas também preserva espaços de auto-organização política de eleitores e apoiadores. Para o TSE, a diferença está na existência de financiamento, coordenação, orientação editorial ou divulgação oficial verificável.

Mudança no registro de canais

A decisão ocorre um dia depois de o TSE derrubar, também por unanimidade, o prazo de 48 horas para uso de canais digitais registrados de forma tardia pelas campanhas. A regra anterior impedia a utilização imediata de endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno.

Com a nova interpretação, canais, sites e redes sociais regularizados nesse intervalo podem começar a ser usados imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral, sem período de espera.

Impacto na campanha

Na prática, a decisão cria um critério mais claro para campanhas, apoiadores e plataformas. Um canal que recebe recursos, orientação editorial ou divulgação oficial passa a integrar o ambiente eleitoral regulado; um canal criado por eleitores que apenas compartilham material público permanece, em princípio, fora dessa classificação.

A regra também aumenta a responsabilidade das candidaturas sobre o que é publicado em canais sob sua influência. A partir de agora, não será suficiente alegar que o espaço é mantido por apoiadores se houver evidências de financiamento, coordenação ou direcionamento pela campanha.