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AGU recorre da decisão do STF sobre ‘revisão da vida toda’ no INSS

Entenda a ‘revisão da vida toda’

Tudo começou com a Lei 9.876/99 que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições, existentes nos 48 meses anteriores ao pedido de aposentadoria.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a regra de cálculo definitiva, válida para quem entrasse no INSS depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.

O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições a partir de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios.

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