Justiça determinou que imóveis no Bom Parto sejam realocados por risco de afundamento do solo no Mutange aumentando o número de mais de 14 mil imóveis que já foram desocupados
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (30) que mais imóveis sejam incluídos na realocação, com a retirada das famílias da área com risco de afundamento do solo causado pela mineração da Braskem em Maceió.
Desde de 2018, mais de 14 mil imóveis já foram desocupados em 5 bairros.
As famílias que ainda permaneciam na borda da área de risco, no bairro Bom Parto, devem sair imediatamente pelo risco de colapso iminente na mina de número 18, no Mutange,.
A Prefeitura de Maceió declarou situação de emergência por 180 dias.
A Defesa Civil de Maceió informou que a expansão do mapa de áreas críticas não indica riscos imediatos à população. Sua função principal é o aprimoramento constante dessas áreas, com o objetivo de prevenção e da gestão eficiente de possíveis situações emergenciais.
- A Braskem informou que continua monitorando a situação da mina 18 e que os dados mais recentes demonstram que o movimento do solo permanece concentrado na área dessa mina. A empresa afirmou que “continua tomando todas as medidas cabíveis para minimização do impacto de possíveis ocorrências” e que segue colaborando com as autoridades competentes.
Defesa Civil de Maceió divulgou novo mapa de realocação
Em sua decisão, o juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto determinou que:
- os moradores da área de criticidade 00 no sejam incluídos no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem. Nesse caso, os moradores precisam deixar suas casas
- os moradores da área de criticidade 01 podem escolher entre serem incluídos no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem ou serem atendidos pelo Programa de Reparação do Dano Material, sem a necessidade de desocupação/realocação
“A publicidade de tal ato administrativo, delineando as áreas de criticidade 00 e 01 na região afetada, é medida que se impõe para resguardar a segurança dos moradores e o direito à informação da população atingida, não havendo razões para postergar sua divulgação e as medidas necessárias para melhor encaminhamento da população”, diz um trecho da decisão do magistrado.