Cármen Lúcia, relatora, vota para derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Julgamento de ADI que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa teve início nesta sexta-feira em Plenário Virtual

A ministra Cármen Lúcia abriu, nesta sexta-feira (22), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestou-se pela inconstitucionalidade das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa. Relatora da ação, ela considerou as alterações previstas na Lei Complementar nº 219/2025 um “patente retrocesso” que enfraquece princípios centrais da administração pública, como a probidade e a moralidade

No voto de relatoria, Cármen Lúcia atacou, em termos jurídicos e práticos, a mudança do marco inicial para contagem dos prazos de inelegibilidade e o estabelecimento de um teto para acumulação de inelegibilidades. Para a ministra, vincular o termo inicial apenas à data da condenação — em vez de ao cumprimento da pena ou a outro marco temporal mais protetivo — e limitar a soma das inelegibilidades em determinadas hipóteses cria um quadro jurídico que facilita a reabilitação eleitoral de agentes políticos condenados por crimes contra a administração pública e dilui a eficácia sancionatória prevista pela Lei Complementar nº 64/1990.

“A Constituição exige que se preserve a moralidade e a probidade na vida pública. Modificações que reduzam, artificiosamente, os efeitos de instrumentos instituídos para proteger a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições configuram retrocesso inaceitável”, afirmou a ministra ao explicar seu voto. Ela sustentou que a nova redação favorece interpretações que, na prática, reduzem substancialmente os períodos de inelegibilidade e introduzem critérios de cálculo que beneficiam a reabilitação política de condenados.

O objeto da ADI são essencialmente as alterações promovidas pelas alíneas b, c, e, k e l do inciso I do artigo 1º e pelo § 8º do mesmo artigo da Lei da Ficha Limpa, consolidadas pela Lei Complementar nº 219/2025. Entre as mudanças questionadas estão:

  • a contagem do prazo de inelegibilidade passar a correr a partir da data da condenação, e não mais do cumprimento da pena;
  • a previsão de teto de 12 anos para cumulatividade de inelegibilidades em casos de múltiplas condenações;
  • regras que, na interpretação da relatora, impedem a cumulação automática de novos prazos de inelegibilidade a cada condenação subsequente nos termos anteriormente vigentes.

Cármen Lúcia ilustrou os efeitos práticos: em hipóteses de múltiplas condenações, uma segunda condenação ocorrida no fim do prazo imposto pela primeira não deflagraria automaticamente um novo período de inelegibilidade de oito anos, como ocorria sob a redação anterior, mas apenas estenderia a inelegibilidade até atingir o limite total de 12 anos calculado a partir da primeira condenação. Para a relatora, esse mecanismo reduz a punitive efficacy (eficácia sancionatória) da Lei da Ficha Limpa e cria brechas que podem permitir o retorno precoce à vida política de agentes comprovadamente condenados.

O julgamento tramita no Plenário Virtual — mecanismo do STF em que cada ministro registra eletronicamente seu voto sem debate presencial. Cármen Lúcia foi a primeira a votar; no momento há dez ministros aptos a compor o Plenário (há uma vaga não preenchida no Supremo), de modo que, após o voto da relatora, restam nove ministros para registrar posição até o encerramento do prazo. O sistema do Plenário Virtual fixa data-limite para os registros eletrônicos, e, neste caso, o prazo para conclusão do julgamento foi estabelecido para 29 de maio de 2026.

A ADI 7881 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade no dia em que a nova lei foi sancionada, em 30 de setembro de 2025. A ação chega ao Supremo com forte caráter de urgência, dada a proximidade do calendário eleitoral: a decisão terá efeito prático imediato sobre a elegibilidade de candidatos nas eleições gerais de outubro de 2026.

O potencial impacto da decisão mobiliza partidos, assessorias jurídicas e pré-candidatos. Caso o STF confirme, no voto de maioria, a inconstitucionalidade das alterações, voltará a vigorar o regime anterior de interpretação da Lei da Ficha Limpa, com efeitos diretos sobre a elegibilidade de políticos com condenações transitadas em julgado ou ainda sujeitas a efeitos de inelegibilidade conforme o texto original da lei complementar.

A controvérsia traz à tona um debate antigo: equilibrar garantias individuais e o princípio da presunção de inocência com o interesse público de preservação da moralidade administrativa e da confiança nas instituições democráticas. Os ministros que ainda registrarão voto deverão avaliar não apenas a compatibilidade formal das alterações com o texto constitucional, mas também os efeitos práticos que o novo regime produz sobre a tutela da probidade e sobre a segurança jurídica do processo eleitoral.

A sessão virtual seguirá até o prazo regimental. Após o registro dos votos, o acórdão será disponibilizado no site do STF e no Diário de Justiça Eletrônico, com fundamentação e eventual modulação de efeitos, se aprovada a declaração de inconstitucionalidade.