Por Victório Dell Pyrro
Há casos que não pedem delicadeza, porque a própria realidade já vem armada de escárnio. O episódio, agora mais que comprovado com prints, as revelações dos podres bastidores de gabinete, a manobra para conceder prisão domiciliar e a soltura de Gerson Palermo, condenado a 126 anos e apontado como chefe do PCC — é um desses casos em que a toga não aparece como símbolo de contenção da barbárie, mas como instrumento para fomentá-la.
Trocas de mensagens obtidas pela Justiça e detalhadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Divoncir Schereiner Maran, mostram a preocupação de assessores que atuaram na soltura do chefão do PCC.
As mensagens são um retrato devastador da degradação institucional. Um assessor fala em “gambiarra” para cumprir a ordem; outro registra que o beneficiado era “traficante”, e ainda assim a medida avança.
Não se trata de um erro burocrático inocente, mas de uma coreografia ensaiada feita dentro de um gabinete judicial para produzir um resultado que a lei, em condições normais, dificilmente suportaria. É crime e todos desse gabinete deveriam estar presos, ou pela prática do crime, ou por não denunciarem a ação criminosa desse desembargador.
O favorecido pela equipe criminosa do judiciário não era um réu menor, tampouco alguém enterrado em controvérsias periféricas. Palermo, conhecido como “Pigmeu”, acumulava condenações que somavam 126 anos por tráfico de drogas e pelo sequestro de um avião da Vasp, em 2000. Ele estava preso desde 2017, após operação da Polícia Federal que apreendeu 810 quilos de cocaína, quando recebeu, em pleno plantão de feriado e no auge da pandemia, a canetada que o mandou para prisão domiciliar sob alegações de idade e problemas de saúde.

Essa é a velha anatomia do escândalo brasileiro: a decisão de um dia, a revogação no seguinte, a fuga já consumada, a tornozeleira rompida, o rastro de constrangimento e a tentativa de encerrar tudo como se fosse apenas um incidente processual. Mas não foi. Foi a demonstração de que um desembargador pode, em plantão, transformar um preso de altíssima periculosidade em beneficiário de uma decisão no mínimo frágil, suspeita e moralmente indefensável, mas na realidade, criminosa.
O CNJ reconheceu o que o material já gritava: houve desvio grave da função jurisdicional, com afronta aos deveres de imparcialidade, prudência, honra e decoro.
Mas aí é que vem o pior. A punição aplicada — aposentadoria compulsória — é vendida como severa, mas carrega uma contradição obscena: quem atenta contra a credibilidade da Justiça pode ser afastado sem necessariamente perder a proteção estrutural que a própria magistratura oferece aos seus. Aliás, o trabalhador brasileiro sonha com a aposentadoria. É um prêmio, vendido pelo CNJ como punição. Quem não quer se aposentar do nada com salário integral?
É justamente aí que mora o problema maior. O país chama de punição uma medida que, na prática, muitas vezes soa como acomodação elegante de uma culpa intolerável.
Quando a resposta institucional a um ato dessa gravidade termina em aposentadoria compulsória, a sociedade recebe uma mensagem brutal: a toga ainda pode servir de abrigo para quem a usa mal, e a máquina judicial continua mais rápida para se autopreservar do que para expurgar suas próprias deformações.
Em abril de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apenas formalizou o que o CNJ já havia imposto. Foi o encerramento burocrático de uma história que começou com um preso perigosíssimo, passou por uma “gambiarra” interna assumida em mensagens, atravessou uma soltura escandalosa e terminou, até agora, com uma premiação disfarçada de “sanção” administrativa ampliando a dimensão da vergonha.
O caso não expõe só um desembargador. Expõe a tolerância histórica com o uso torto da autoridade, a complacência com desvios travestidos de tecnicismo e a insistência em tratar o que é moralmente inaceitável como se fosse apenas um incidente funcional. E é justamente por isso que ele merece ser narrado sem anestesia: porque, quando a toga serve ao atalho, ao crime, o prejuízo não é individual — é institucional, público e profundo.
O desembargador Divoncir Schereiner Maran é um dos sete investigados na operação Ultima Ratio, que apura esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
No processo administrativo contra o magistrado, as trocas de mensagens obtidas pela Justiça apontam que o magistrado já teria atuado com venda de sentenças antes da decisão que soltou Palermou.
O relatório do CNJ apresenta prints de trocas de mensagens entre assessores que atuavam no gabinete do desembargador. Veja uma das trocas de mensagens abaixo:
- Assessor 1 – “Desculpa o horário… esqueci de avisar antes. Fiz uma ‘gambiarra’ e deferi o pedido de prisão preventiva conforme o Des Divoncir determinou. Tem supressão de instância e o paciente comprovou apenas ser idoso (não há provas de doenças que alegou no HC)”.
- Assessor 2 – “O cara é traficante, então determinei a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico”.
Sobre a soltura do chefe do PCC, os assessores levantam a hipótese da venda de decisões:
- Assessor 1 – “Custou quanto será?”
- Assessor 2 – “Não duvido nada viu.”
- Assessor 1 – “Certeza”
- Assessor 1 – “Quem foi o desembargador?”
- Assessor 2 – “Divoncir.”
- Assessor 1 – “Essa já tem fama neh”
- Assessor 2 – “Já… mas não é escrachada”







