A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), por 461 votos a 4, um projeto de lei complementar que promove a maior ampliação recente das regras do Microempreendedor Individual (MEI). O texto eleva o teto anual de faturamento da categoria de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028, permite a contratação de até dois funcionários e cria o perdão integral de dívidas de milhões de microempreendedores com a União.
A aprovação ocorreu em regime de urgência e com placar quase unânime. O projeto, de autoria do governo e relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), segue agora para análise do Senado Federal.
Novo limite de faturamento
Hoje, para continuar enquadrado como MEI, o empreendedor precisa manter receita bruta anual de até R$ 81 mil. Esse valor está congelado desde 2016. O projeto aprovado prevê um reajuste em duas etapas: primeiro para R$ 110 mil em 2027 e depois para R$ 140 mil em 2028.
Na prática, o novo teto representa um aumento de 35,8% em relação ao limite atual já na primeira etapa e de 72,8% quando alcançar R$ 140 mil. Isso significa que um microempreendedor poderá faturar, em média, cerca de R$ 9,17 mil por mês em 2027 e R$ 11,67 mil por mês a partir de 2028, contra os R$ 6,75 mil mensais permitidos hoje.
A ampliação atende a uma antiga reivindicação de categorias como entregadores, motoristas de aplicativo, cabeleireiros, costureiras, vendedores, artesãos e prestadores de serviços, que frequentemente ultrapassavam o teto e eram obrigados a migrar para regimes tributários mais onerosos.
Contratação de dois funcionários
Outra mudança relevante é a ampliação do número de empregados que o MEI pode contratar. Atualmente, a categoria pode manter apenas um trabalhador. Com o projeto, esse limite passa a ser de até dois empregados.
A contratação, porém, terá restrição salarial: cada funcionário deverá receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. A regra busca permitir maior capacidade operacional a pequenos negócios sem que a ampliação se transforme em contratação de mão de obra com remuneração superior à prevista para o regime.
Para o governo, a medida deve dar mais fôlego a atividades que dependem de equipe, como serviços de manutenção, beleza, alimentação, transporte e comércio. Para os críticos, o desafio será acompanhar se a flexibilização não gerará distorções ou uso indevido do regime simplificado.
Perdão de dívidas
O texto também incorpora a anistia integral de dívidas de microempreendedores individuais com a União. O perdão alcança débitos existentes até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições devidas, juros, multas e encargos legais. A proposta contempla dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas em cobrança administrativa, judicial ou incluídas em parcelamentos.
O governo estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados pela remissão. O montante total de dívidas alcançadas pela medida é estimado em R$ 12,6 bilhões.
Apesar do valor bruto dos débitos, a equipe econômica calcula que o impacto fiscal líquido da anistia será de R$ 3 bilhões em três anos, sob a forma de renúncia de receita. A diferença ocorre porque parte dos créditos é considerada de baixa recuperabilidade e já estava contabilizada como perda potencial pela União.
Condições para receber o perdão
O benefício não será automático para todos os inadimplentes. Para manter a remissão, o microempreendedor deverá cumprir duas contrapartidas principais: manter os recolhimentos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e desistir de ações judiciais relacionadas às dívidas perdoadas.
A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027. Se o MEI voltar a ficar inadimplente nesse período de seis meses, o perdão poderá ser cancelado. A regra busca associar o alívio financeiro à retomada da regularidade fiscal e previdenciária.
Quem já quitou as dívidas não terá direito à devolução dos valores pagos. O texto prevê o perdão dos débitos remanescentes, e não reembolso a quem cumpriu as obrigações dentro do prazo.
Números do projeto
| Item | Regra atual | Nova regra aprovada pela Câmara |
|---|---|---|
| Limite anual de faturamento | R$ 81 mil | R$ 110 mil em 2027 |
| Limite anual de faturamento em 2028 | R$ 81 mil | R$ 140 mil |
| Número de empregados permitidos | 1 | Até 2 |
| Remuneração dos empregados | Salário mínimo ou piso da categoria | Salário mínimo ou piso da categoria |
| Dívidas alcançadas pelo perdão | — | Até 13 de outubro de 2026 |
| MEIs potencialmente beneficiados | — | Cerca de 3,6 milhões |
| Dívidas estimadas | — | R$ 12,6 bilhões |
| Impacto fiscal estimado | — | R$ 3 bilhões em três anos |
| Votação na Câmara | — | 461 votos a favor e 4 contra |
Próximos passos
Como se trata de projeto de lei complementar, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado Federal antes de seguir à sanção presidencial. A expectativa no Congresso era de que a matéria fosse analisada pela Casa alta já na quinta-feira (15).
Enquanto não houver aprovação definitiva e publicação da lei, permanecem válidas as regras atuais: limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e contratação de apenas um empregado. O perdão de dívidas também só poderá ser implementado depois da vigência da nova legislação.




