Vídeo divulgado pelo ex-presidente apontava suposta fraude nas eleições que teriam sido praticadas pelo TSE e pelo próprio STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes ordenou nesta terça-feira, (5) que a empresa controladora do Facebook, Meta entregue um vídeo que foi supostamente compartilhado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro com acusações ao TSE sobre a lisura das eleições de 2022.
Alexandre de Moraes estipulou o prazo máximo de 48 horas para que o Facebook obedeça sua ordem e estipulou uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O ministro atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na segunda-feira, 4. A PGR argumentou que o vídeo, solicitado por Moraes em janeiro e reiterado em agosto, ainda não foi apresentado.
“Ssgundo a PGR, o material requerido é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”.
Em abril, Bolsonaro prestou depoimento no caso e afirmou que postou o vídeo sem querer, ao tentar enviá-lo para si mesmo, e que no momento estava sob efeito de morfina, por estar internado em um hospital.
No vídeo compartilhado em sua conta no Facebook em janeiro, Bolsonaro insinuava, sem provas, que o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teriam fraudado as eleições de 2022. Esse episódio levou à inclusão do ex-presidente em um inquérito que investiga a incitação de atos golpistas.
Em agosto, a Meta informou ao STF que não seria possível cumprir a determinação, pois Bolsonaro havia deletado o vídeo antes da decisão.
Os advogados da empresa Meta afirmaram: “O vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem”.
Além disso, a Meta alegou que não havia sido comunicada da primeira decisão do STF sobre o caso em janeiro, mas apenas da reiteração feita em agosto.
“É importante esclarecer que o vídeo em questão não foi preservado porque não havia obrigação legal ou judicial nesse sentido. A Meta Platforms não recebeu um ofício e nem foi intimada da decisão de 13 de janeiro de 2023. A empresa só teve conhecimento da ordem judicial recentemente”, disse a Meta em sua defesa.