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	<title>Arquivo de Lei da ficha limpa - BSB REVISTA</title>
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	<title>Arquivo de Lei da ficha limpa - BSB REVISTA</title>
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		<title>Arruda, Cunha e Garotinho não podem ser candidatos,  dizem ex-ministros que discordam de retroatividade na Lei da Ficha Limpa</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 11:51:14 +0000</pubDate>
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<p>Mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa reacenderam o debate sobre a possibilidade de beneficiar políticos já condenados, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. No entanto, especialistas em direito eleitoral e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que as alterações não têm efeito retroativo para alcançar casos já julgados e transitados em julgado, como o de Arruda.</p>



<p>Por que as mudanças não retroagem?</p>



<p>De acordo com o professor da USP e ex-ministro do TSE Carlos Horbach, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em discussões semelhantes sobre improbidade administrativa (Tema 1.199), que deve prevalecer o princípio da moralidade administrativa, e não o da retroatividade da lei mais benéfica. Assim, a nova legislação não irá “anular” automaticamente sentenças que já resultaram em inelegibilidade, mantendo sua eficácia para impedir candidaturas de políticos condenados.</p>



<p>“Não se pode tomar como pacífico o entendimento de que a regra mais benéfica será aplicada de modo amplo e automático aos casos já julgados, pois o Supremo Tribunal Federal já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alterações da Lei de Improbidade”, explicou o ex-ministro e professor.</p>



<p>O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello reforça o entendimento: “se não se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade é imprópria”. Isso significa que alterações em leis eleitorais — como a Ficha Limpa — não podem ser aplicadas para modificar decisões definitivas previamente proferidas pela Justiça.</p>



<p>Vetos e articulação do governo</p>



<p>O Congresso Nacional aprovou em setembro uma reforma que buscava unificar prazos e regras de inelegibilidade, reduzindo penalidades e prevendo retroatividade para incluir processos e condenações já ocorridas. O presidente Lula, no entanto, vetou dispositivos fundamentais do projeto — entre eles, justamente os artigos que tratavam da aplicação retroativa e imediata da nova lei sobre casos passados, como os de Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha.</p>



<p>A justificativa do governo é clara: permitir retroatividade comprometeria a segurança jurídica e afrontaria decisões consolidadas pelo STF. O Executivo destacou ainda que a medida poderia relativizar o princípio constitucional da coisa julgada, minando a estabilidade das regras eleitorais.</p>



<p>O que muda para casos em andamento?</p>



<p>Apesar de o texto sancionado alterar a contagem do prazo de inelegibilidade — agora a partir da condenação colegiada, e não mais apenas após o trânsito em julgado ou cumprimento da pena —, as novas regras só valem para processos futuros ou em curso. Casos encerrados, como o do ex-governador Arruda, seguem regidos pela legislação vigente no momento do julgamento.</p>



<p>Os vetos presidenciais ainda precisarão ser avaliados pelo Congresso. Caso sejam mantidos, a irretroatividade estará definitivamente assegurada. Se forem derrubados, abre-se espaço para nova onda de discussões judiciais, mas, segundo os principais intérpretes do direito eleitoral, o STF já deixou claro o entendimento pela preservação da moralidade administrativa e da coisa julgada.</p>



<p>Além de Arruda, retroatividade na Lei da Ficha Limpa poderia libertar nomes como Garotinho, Cunha, Crivella, Zambelli e muitos outros condenados por corrupção, improbidade administrativa ou abuso do poder, abrindo uma &#8220;porta de retorno&#8221; à política nacional.</p>



<p>Outros políticos condenados que poderiam ser beneficiados com a retroatividade das mudanças da Lei da Ficha Limpa incluem nomes de destaque no cenário nacional. Entre os principais citados estão o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Ambos tiveram suas candidaturas barradas por condenações em processos de improbidade administrativa e corrupção.</p>



<p>Também entram nessa lista ex-prefeitos, parlamentares e lideranças regionais que tiveram sentenças transitadas em julgado nos últimos anos, como Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio de Janeiro, e Carla Zambelli, deputada federal cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. </p>



<p>Estima-se que, desde a promulgação da Ficha Limpa, quase 5 mil políticos já foram impedidos de se candidatar por conta das normas de inelegibilidade, podendo ser atingidos por eventual mudança retroativa.</p>
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		<title>Senado rasga Lei da Ficha Limpa e favorece políticos condenados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 23:07:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da ficha limpa]]></category>
		<category><![CDATA[Rasga]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados segue agora para sanção do presidente Lula O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a [...]</p>
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<h6 class="wp-block-heading">Projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados segue agora para sanção do presidente Lula </h6>



<p>O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.</p>



<p>Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.&nbsp;</p>



<p>O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>da decisão que decretar a perda do mandato;</li>



<li>da eleição na qual ocorreu prática abusiva;</li>



<li>da condenação por órgão colegiado; ou</li>



<li>da renúncia ao cargo eletivo.</li>
</ul>



<p>O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece &#8220;mais objetividade e segurança jurídica&#8221; ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.&nbsp;</p>



<p>A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.</p>



<p>O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.</p>



<p>O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="860" height="570" src="https://bsbrevista.com.br/wp-content/uploads/2025/09/17568543797223712103101175633151.jpg" alt="" class="wp-image-33342" srcset="https://bsbrevista.com.br/wp-content/uploads/2025/09/17568543797223712103101175633151.jpg 860w, https://bsbrevista.com.br/wp-content/uploads/2025/09/17568543797223712103101175633151-600x398.jpg 600w, https://bsbrevista.com.br/wp-content/uploads/2025/09/17568543797223712103101175633151-768x509.jpg 768w" sizes="(max-width: 860px) 100vw, 860px" /><figcaption class="wp-element-caption">senador Weverton (PDT-MA)</figcaption></figure>



<p>Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.</p>



<p>Poderão ser beneficiados pela alteração na Lei da Ficha Limpa aprovada no Senado em setembro de 2025, com a unificação de prazo de inelegibilidade para oito anos contados a partir da condenação, cassação ou renúncia:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>José Roberto Arruda (ex-governador do Distrito Federal)</li>



<li>Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados, cassado em 2016)</li>



<li>Anthony Garotinho (ex-governador do Rio de Janeiro)</li>



<li>Dani Cunha (deputada federal, autora do projeto, filha de Eduardo Cunha)</li>



<li>Diversos outros parlamentares cassados, prefeitos, vice-prefeitos, governadores e vereadores condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, corrupção e outros ilícitos.</li>
</ul>



<p>A Lei da Ficha Limpa surgiu a partir de uma <strong>mobilização popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas </strong>para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O movimento foi liderado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>



<p>Essa campanha, iniciada em 1997 com a Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB, tendo como tema a moralidade na política, teve seu ápice em 2009 quando o projeto de lei foi formalmente entregue ao Congresso acompanhado das assinaturas de apoio. O objetivo principal era ampliar a inelegibilidade de políticos condenados, para proteger a probidade administrativa e moralid</p>
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