Julgamento dos penduricalhos segue adiado
Por Victório Dell Pyrro
O debate sobre os chamados penduricalhos do Judiciário ganhou um símbolo difícil de ignorar: durante julgamento no Supremo Tribunal Federal, uma juíza aposentada reclamou da falta de lanche e café oferecidos aos magistrados e afirmou que parte da categoria não dispõe de carro oficial, apartamento funcional ou plano de saúde, o que geraria “gastos indiretos” a serem compensados.
A fala, chorando miséria inexistente, que seria apenas pitoresca em outro contexto, tornou-se explosiva diante de contracheques que ultrapassam com folga o teto constitucional. Enquanto a verdade é que a maioria dos brasileiros, segundo dados da pesquisa contínua de rendimentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem a renda média real do trabalhador formal em 2025, em cerca de R$ 3.613 por mês.
A juíza reclama de corte acima do teto constitucional para servidores públicos que é hoje equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, cerca de R$ 46,3 mil mensais. Só aí já há um abismo entre a realidade dos brasileiros e o salário desses privilegiados magistrados. Mas é pior. Ela reclama do corte do que ultrapassa esse teto com penduricalhos que fazem os salários gordos passarem em média dos R$ 100 mil por mês. Ela mesma recebeu em dezembro R$110 mil reais.
O julgamento sobre a legalidade dessas verbas disfarçadas de nomes complexos foi adiado para março.
A cena expôs de forma crua o abismo entre o discurso corporativo e a realidade fiscal do país. Enquanto a magistrada defendia a necessidade de indenizações para cobrir despesas acessórias da carreira, dados públicos revelam que dezenas de juízes e desembargadores recebem valores muito acima do teto previsto no artigo 37 da Constituição, hoje na casa dos R$ 46 mil. Em alguns casos, os ganhos líquidos ultrapassam R$ 200 mil ou R$ 300 mil mensais, impulsionados por verbas classificadas como indenizatórias e, portanto, fora do limite.
O problema não se resume ao valor, mas à forma. Levantamentos de entidades como a Transparência Brasil apontam que tribunais adotam rubricas genéricas e nomenclaturas pouco inteligíveis — “adicionais temporais”, “vantagens eventuais”, “parcela autônoma”, “juros de mora” — que dificultam a identificação da base legal e do cálculo das quantias pagas. Em vez de transparência ativa, o que se vê é uma engenharia contábil que transforma exceções em regra e impede o controle social efetivo.
O próprio Conselho Nacional de Justiça já puniu dezenas de magistrados desde 2008, muitos deles com aposentadoria compulsória — sanção máxima na esfera administrativa. Ainda assim, parte desses juízes segue recebendo remunerações elevadas, infladas por penduricalhos que escapam do teto sob o argumento de natureza indenizatória. A distorção alimenta a percepção de que há um sistema de autoproteção institucional, no qual a punição não impede a manutenção de benefícios expressivos.
No plenário do STF, ministros reconheceram a “proliferação” de verbas criadas por decisões administrativas ou leis estaduais que ampliaram vantagens sem uniformidade nacional. Houve determinação para revisão de pagamentos considerados irregulares, mas o adiamento do julgamento reforçou a impressão de que o enfrentamento definitivo do tema segue sendo postergado. Cada novo prazo amplia a desconfiança de que o sistema prefere ganhar tempo a impor um corte estrutural.
A fala da juíza sobre a ausência de café e lanche tornou-se, assim, metáfora involuntária de um debate maior. Ao sustentar que magistrados acumulam despesas indiretas por não terem determinados benefícios logísticos, a argumentação desloca o foco da questão central: o teto constitucional foi criado justamente para limitar a expansão de gastos e assegurar isonomia no serviço público. Se toda despesa pessoal puder ser reclassificada como indenização, o teto deixa de existir na prática.
O contraste com a realidade do funcionalismo e do setor privado é inevitável. Professores, policiais, profissionais da saúde e servidores administrativos também arcam com transporte, moradia e plano de saúde sem que isso gere indenizações ilimitadas. No setor privado, benefícios são pactuados em contrato e tributados regularmente. No Judiciário, a multiplicação de rubricas não tributáveis cria uma camada de remuneração paralela, blindada por interpretações internas e frequentemente amparada por decisões judiciais.
Especialistas em contas públicas alertam que a manutenção desses mecanismos corrói a credibilidade institucional e pressiona o orçamento. Em um país que discute ajuste fiscal, corte de gastos e revisão de benefícios sociais, a resistência em enfrentar os penduricalhos transmite a mensagem de que o rigor vale para uns, mas não para outros.
O STF terá, em março, a oportunidade de enfrentar o tema de forma definitiva, estabelecendo parâmetros claros sobre o que pode ou não ultrapassar o teto. Mais do que uma disputa corporativa, trata-se de um teste de coerência institucional. Se a Corte que guarda a Constituição relativiza o próprio limite remuneratório previsto no texto constitucional, o discurso de responsabilidade fiscal perde força.
A imagem da “juíza sem lanche” talvez passe. O que permanece é a pergunta incômoda: até quando verbas classificadas como indenizatórias continuarão funcionando como atalho para supersalários? A resposta, adiada mais uma vez, definirá se o país avança rumo à transparência ou perpetua a cultura dos privilégios disfarçados.


