STF extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes e determina perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter a extinção da aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar para juízes. A Primeira Turma da Corte rejeitou recursos contra decisão do ministro Flávio Dino que, em março, determinou que a perda do cargo — e não mais a aposentadoria com vencimentos — seja a penalidade máxima para magistrados que cometem infrações graves.

A decisão histórica

Flávio Dino votou na sessão desta terça para negar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de um juiz do Rio de Janeiro, mantendo integralmente sua decisão original de 16 de março de 2026. Com o voto do ministro-relator, fica consolidado que juízes e ministros que cometem crimes ou violações disciplinares graves não poderão ser aposentados compulsoriamente com pagamento de salário. A sanção agora é a perda do cargo, o que acarreta interrupção imediata da remuneração.

A aposentadoria compulsória deixava o magistrado afastado da função, mas mantinha o pagamento de remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço — prática duramente criticada por permitir que juízes punidos continuassem recebendo salários.

Fundamentação constitucional

Dino argumentou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria compulsória remunerada. Na decisão original, o ministro ressaltou que a sanção de aposentadoria compulsória “não encontra mais respaldo constitucional” quando o magistrado é afastado do cargo, mas continua recebendo.

Embora a decisão tenha sido aplicada inicialmente a um juiz de Mangaratiba (RJ), o entendimento do STF deve servir de parâmetro para todos os magistrados do país. Atenção: a medida não vale para ministros do STF, que têm regime próprio.

Impacto no sistema disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utilizou a aposentadoria compulsória como punição máxima por 20 anos, aplicando-a a 126 juízes brasileiros. A partir de agora:

Antigo regimeNovo regime
Aposentadoria compulsória remunerada como pena máximaPerda do cargo como pena máxima
Juiz afastado, mas continua recebendo salárioJuiz perde cargo e para de receber imediatamente
Remuneração proporcional ao tempo de serviçoInterrupção total da remuneração
Punição considerada branda por críticosSanção mais rigorosa, alinhada à gravidade da infração

O ministro também determinou que toda decisão do CNJ nesses casos seja referendada pelo STF, uma vez que o cargo de juiz é vitalício.

Repercussão e contexto

A decisão foi amplamente coberta pela mídia nacional e considerada um marco na disciplina da magistratura brasileira. A aposentadoria compulsória era vista por críticos como uma punição branda que permitia a magistrados infratores manterem benefícios financeiros mesmo após cometerem infrações graves.

Com o julgamento desta terça-feira, o STF consolida o entendimento de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo e na consequente perda da remuneração, alinhando a punição disciplinar à gravidade das violações.

A decisão reforça o princípio de que a vitaliciedade da magistratura não pode servir de proteção para magistrados que violam deveres éticos e legais, estabelecendo sanção efetivamente desincentivadora para condutas graves no Poder Judiciário.