O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter a extinção da aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar para juízes. A Primeira Turma da Corte rejeitou recursos contra decisão do ministro Flávio Dino que, em março, determinou que a perda do cargo — e não mais a aposentadoria com vencimentos — seja a penalidade máxima para magistrados que cometem infrações graves.
A decisão histórica
Flávio Dino votou na sessão desta terça para negar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de um juiz do Rio de Janeiro, mantendo integralmente sua decisão original de 16 de março de 2026. Com o voto do ministro-relator, fica consolidado que juízes e ministros que cometem crimes ou violações disciplinares graves não poderão ser aposentados compulsoriamente com pagamento de salário. A sanção agora é a perda do cargo, o que acarreta interrupção imediata da remuneração.
A aposentadoria compulsória deixava o magistrado afastado da função, mas mantinha o pagamento de remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço — prática duramente criticada por permitir que juízes punidos continuassem recebendo salários.
Fundamentação constitucional
Dino argumentou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria compulsória remunerada. Na decisão original, o ministro ressaltou que a sanção de aposentadoria compulsória “não encontra mais respaldo constitucional” quando o magistrado é afastado do cargo, mas continua recebendo.
Embora a decisão tenha sido aplicada inicialmente a um juiz de Mangaratiba (RJ), o entendimento do STF deve servir de parâmetro para todos os magistrados do país. Atenção: a medida não vale para ministros do STF, que têm regime próprio.
Impacto no sistema disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utilizou a aposentadoria compulsória como punição máxima por 20 anos, aplicando-a a 126 juízes brasileiros. A partir de agora:
| Antigo regime | Novo regime |
|---|---|
| Aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima | Perda do cargo como pena máxima |
| Juiz afastado, mas continua recebendo salário | Juiz perde cargo e para de receber imediatamente |
| Remuneração proporcional ao tempo de serviço | Interrupção total da remuneração |
| Punição considerada branda por críticos | Sanção mais rigorosa, alinhada à gravidade da infração |
O ministro também determinou que toda decisão do CNJ nesses casos seja referendada pelo STF, uma vez que o cargo de juiz é vitalício.
Repercussão e contexto
A decisão foi amplamente coberta pela mídia nacional e considerada um marco na disciplina da magistratura brasileira. A aposentadoria compulsória era vista por críticos como uma punição branda que permitia a magistrados infratores manterem benefícios financeiros mesmo após cometerem infrações graves.
Com o julgamento desta terça-feira, o STF consolida o entendimento de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo e na consequente perda da remuneração, alinhando a punição disciplinar à gravidade das violações.
A decisão reforça o princípio de que a vitaliciedade da magistratura não pode servir de proteção para magistrados que violam deveres éticos e legais, estabelecendo sanção efetivamente desincentivadora para condutas graves no Poder Judiciário.




